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De mei para Simples Nacional

Streiff Brians dos Santos

Streiff Brians dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Autônomo(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2013 | 13:22

Boa tarde meu amigos tudo bem?
Gostaria de esclarecer uma duvida. Um microempreendedor individual me pergunto se é possível passar para o simples nacional para poder faturar mais e conseguir um financiamento em bancos. Ele tem terá sócios, nem funcionários e não estouro o teto do MEI.
Minha duvida: Como devo fazer para ele mudar tem q ter alteração na Jucesp, como seria esse processo? Tenho que enquadrar no simples ou é automático, quando você desenquadra do MEI?

Muito obrigado a todos

Alessandra Carneiro de Vasconcelos Passos

Alessandra Carneiro de Vasconcelos Passos

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2013 | 13:36

De nada!

Mas na hora de fazer a exclusão de um, não deixe de fazer a inclusão no mesmo dia, pq senão vc terá q entregar a Declaração de Imposto de Renda PJ pelo período que passar.

Ex.: vc faz a exclusão no MEI no dia 20 de agosto e faz a inclusão no Simples dia 25 de agosto. Nesse caso, por esses 5 dias, vc terá que entregar a Declaração Anual do Imposto de Renda PJ como Lucro Presumido, entende?

Att,
Alessandra.

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2013 | 15:07

Pessoal mudança de regime não pode ser feita no meio do ano, salvo em casos especiais.

No caso dele somente dia 01/01/2014 poderá ser efetuado a mudança.

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Abertura, alterações e baixas em PE
Revisão de processos
Implantação de padronização em escritórios contábeis
Consultoria e assessoria empresarial
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Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2013 | 17:04

Streiff Brians dos Santos
Boa tarde

Corrigindo a informação repassada pela usuária Alessandra Carneiro, o contribuinte desenquadrado do Simei passará, a partir da data de início dos efeitos do desenquadramento, a recolher os tributos devidos pela regra geral do Simples Nacional (exceto se incorrer em alguma das situações previstas para exclusão do Simples Nacional).

Sendo assim, não há necessidade de se fazer qualquer solicitação de opção pelo Simples Nacional, o mesmo dar-se de forma automática.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Streiff Brians dos Santos

Streiff Brians dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Autônomo(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 11 dezembro 2013 | 08:43

Bom dia pessoal.
Preciso fazer essa alteração na junta como devo proceder? Tenho q fazer alguma coisa no site do empreendedor individual?
Posso fazer o processo agora e pedir o enquadramento do simples?( E necessário fazer o enquadramento?)
Muito obrigado a todos pela atenção.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 12 dezembro 2013 | 16:55

Streiff Brians dos Santos
Boa tarde

O contribuinte desenquadrado do Simei passará automaticamente, a partir da data de início dos efeitos do desenquadramento, a recolher os tributos devidos pela regra geral do Simples Nacional (exceto se incorrer em alguma das situações previstas para exclusão do Simples Nacional).

Desta maneira, não será necessário efetuar nenhum procedimento para inclusão no Simples Nacional.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo Suzuki

Paulo Suzuki

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 2 maio 2014 | 09:43

Bom dia, para desenquadrar de MEI para ME, pode ser feito em qualquer epoca do ano, desde que na solicitação de baixa do SIMEI voce informe que a empresa excedeu a receita bruta no ano calendario ate um limite de 20%. Dessa forma, o aplicativo pedira uma data em que esse fato ocorreu, ai entao, voce coloca a 01/12/x0, assim, a empresa passará a recolher os tributos devidos pela regra geral do Simples Nacional a partir de primeiro de janeiro de x1.

Simone Pereira da Silva

Simone Pereira da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 2 maio 2014 | 18:56

Boa noite,


estou procedendo uma alteração de Mei pra Individual. O motivo foi aumento de receita bruta fora do inicio de atividades em 20%. Ai começa me suplício. Pois quando vou fazer o requerimento de empresário no site da jucepe não passa o DBE. Já tentei fazer o pedido de alteração pelo programa do CNPJ offlline e não foi aceito, o motivo é que peço alteração de nome empresarial, atividades e capital. O resultado do DBE manda eu fazer essa alterações no site do empreendedor. Mas lá não consigo alterar o MEI para indiviual. Como faço para ter o requerimento e o CNPJ alterados. Alguém poderia me ajudar. Se tiver alguém de PE tb agradeço.

Simone

Paulo Suzuki

Paulo Suzuki

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 6 maio 2014 | 16:24

Simone, as alterações de atividade economica voce deve fazer no portal do empreendedor antes de efetuar a baixa do SIMEI.
Apos alterar a atividade, voce solicitada a baixa do SIMEI. A depender do motivo, a receita informara a partir de qual data passa a ter efeito o desequadramento. Se desejar que seja com efeito a partir de janeiro de 2014, informe que a empresa excedeu o limite de faturamento em ate 20%, e coloque a data 01/12/2013. Apois isso, deve ser feito um requerimento de empresario com alteração de nome empresarial, retirando o CPF, e alteração de capital social. Aqui na JUCEB voce deve tambem enviar o enquadramento de ME.

Natalia Andrade Morais

Natalia Andrade Morais

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 11 junho 2014 | 16:14

Boa Tarde

Uma rapaz me procurou, pois o mesmo trabalha como MEI em Rondolândia/MT as cidades mais próxima e de Rondônia, ele é MEI e seu ramo de atividade e oficina, ele compra suas peças em Rondônia, porém esta pagando muito imposto a duvida e que se ele mudar para o Simples Nacional mudaria os valores do imposto que ele paga por essas peças ou continuaria a mesma coisa?

Obrigada

Natalia

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 16 junho 2014 | 13:09

Natalia Andrade Morais

Não mudará em nada, ele está recolhendo DAEs de fronteira referente a ICMS.

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Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 16 junho 2014 | 13:10

Simone Pereira da Silva

Simone você tem que verificar quando foi aceito a mudança de regime pela Receita, se foi opção comum só irá alterar em 2015.

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