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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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mei baixa/paralização

CLAUDIA ELAINE ESTEVAM

Claudia Elaine Estevam

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2013 | 11:07

Amigos bom dia!
Gostaria de ter o conhecimento se há possibilidade de uma empresa que é ingressada no MEI e que esta com os impostos (Dares) todos atrasados, fazer PARALISAÇAO, tipo, pra não gerar mais nenhum Dare. A pessoa quer baixar mas não quer pagar guia atual, entende, só quer pagar as antigas, regularizar e baixar, me respondam por favor.

Claudia

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2013 | 11:11

Claudia Elaine Estevam

Geralmente só é baixa/paralisação concedido para quem está regular.

O DARE ele teria que parar de movimentar a empresa (entrada/saida) e já o caso do DAS não tem como parar de gerar já que é mensal e tem de recolher até o último dia que for procedido o pedido da baixa.

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Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2013 | 12:46

Cristian Alen
Cuidado com as respostas, elas devem ser objetivas e devem ter um critério.

O DAS é referente aos impostos federais da pessoa juridica no caso o MEI, onde dentro dele consta todos encargos federais + previdenciário + municipal.


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Para poder dar baixa a empresa deve estar regular em todas esferas.

Caso proceda com a baixa ela será concedida, os DAS serão emitidos todos de uma vez para pagamento antes da virada do mês (ajuste da Selic) . Caso não haja o recolhimento a cobrança é passada para divida ativa e o empresário é chamado a regularizar.

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Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2013 | 15:23

Cristian Alen
Boa tarde

A existência de débitos já é critério para não efetivar o pedido de baixa do MEI.

Após a comunicação do processo, o micro empreendedor deverá quitar os débitos constantes para que assim, o pedido seja diferido, conforme também muito bem instruiu o Sr. Phillipe Gambôa em sua última postagem.

Att.

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