x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 12

acessos 4.121

Alterar contrato Social

CLEBIO RODRIGUES

Clebio Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) Banco de Dados
há 10 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2013 | 13:21

Fiz a alteração contratual, reconheci assinaturas no cartório e agora preciso registrar.

Gostaria de saber em quais órgãos preciso registrar a Alteração Contratual. devo somente gerar a alteração no programa CNPJ e registrar na Junta comercial? ou na receita também?

A data da alteração no programa CNPJ deve ser a mesma do registro na junta? devo primeiro registrar na junta ou mandar o arquivo do programa CNPJ? preciso de um passo a passo.

Cristian Alen Silva Resende

Cristian Alen Silva Resende

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 10 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2013 | 13:48

Agora é registra na Junta Comercial e em seguinda na Prefeitura e na SEF.
você registrando na Junta e ja altera na RFB automaticamente,

não sei dizer se na SEF você teria que esta alterando também ou ja altera quando for fazer a alteração na junta.

sugiro que entre em contato com a Junta Comercial, SEF e Prefeitura para saber o procedimento de cada uma.

Cristian Alen
[email protected]

\"Não tenho um caminho novo, o que tenho de novo é o jeito de caminhar\" (autor desconhecido)
Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 10 anos Terça-Feira | 5 novembro 2013 | 17:34

Clebio Rodrigues


Se não me falhe a memória a responsabilidade no DF é deles:
Administração Regional de Brasília
SBN Quadra 02 Bloco K Asa Norte - CEP: 70.040-020
Telefone: ( 61 ) 3329-0400 | E-mail @Oculto

-----
Abertura, alterações e baixas em PE
Revisão de processos
Implantação de padronização em escritórios contábeis
Consultoria e assessoria empresarial
Auditoria para escritórios e gestão de processos internos
-----
Orçamento gratuito
-----
Tel/Whats - (81) 99801.9055
CLEBIO RODRIGUES

Clebio Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) Banco de Dados
há 10 anos Sexta-Feira | 8 novembro 2013 | 09:31

Já reconheci firma da alteração do contrato social no cartório, gerei o arquivo com as alterações no programa CNPJ e enviei pra receita, imprimi o DBE e assinei e reconheci firma no cartório. Parece tudo certo.

A junta comercial aqui no DF têm convênio com a receita Federal, então pergunto onde devo registrar a alteração contratual primeiro?

preciso levar copia de documentos do sócio que saiu e do que entrou?

GIVANILDO SILVA

Givanildo Silva

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 12 novembro 2013 | 17:29

Clebio, isso e o convenio da receita federal com a junta .

vc leva 1. as vias da alteracao 2 Rg 3 cfp 4 as taxas 5 DBE assinado, e como o colega falou quando a tua alteração for deferida na jucea, sera deferida na receita também .... a não ser que vc tenha feito a alteração na receita diferente dos dados do contrato social o requerimento

exemplo : colocou a razão social faltando uma letra mandou o dbe assim e não atentou, nesse caso a jucea defere e indefere o cnpj

gil

Givanildo S Silva
Fone 9275-0796
Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 14 novembro 2013 | 11:18

Clebio Rodrigues

Como é ato de alteração de quadro societário, levará apenas do sócio que está entrando.

-----
Abertura, alterações e baixas em PE
Revisão de processos
Implantação de padronização em escritórios contábeis
Consultoria e assessoria empresarial
Auditoria para escritórios e gestão de processos internos
-----
Orçamento gratuito
-----
Tel/Whats - (81) 99801.9055

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Terça-Feira | 26 novembro 2013 | 16:59

Olá colegas,
pesquisei e não achei nada pelos fóruns sobre contrato social.
Estou fazendo um contrato social fictício para a disciplina de direito e legislação. É uma Ltda com 4 sócias, e o como eu preencho a seguinte parte sublilhada:
"Da Eleição Do Foro

Fica eleito o foro de _______ para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato."


???

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.