Bruno Alves
Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Boa tarde Pessoal,
temos um cliente do Japão que vai abrir uma empresa no Brasil, com isso será recebido do exterior (Japão) um valor de R$ 247.500,00 (em moeda nacional)referente INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL, e um valor de R$ 200.000,00 (em moeda nacional) referente um contrato de MUTUO.
Para essas duas referencias, não encontramos na lista da NBS, e as duas operações terá variação de patrimônio.
Para as duas operações terá obrigatoriedade de prestar informação ao SISCOSERV? caso sim em que NBS podemos classificar?
Att. Bruno Alves