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Procedimento JUCERJA

Marcelo Junior

Marcelo Junior

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 5 novembro 2013 | 17:54

Gostaria de uma luz dos amigos do Rio!

queria saber se procede a informação que recebi de um escritório do Rio de Janeiro dizendo que o processo seria indeferido pois o Endereço que esta no contrato esta diferente do IPTU – (bloco 2, o correto é lot 2 , o Cep que esta 21535-900, o correto é 21535-502.

E também gostaria de saber qual o prazo da JUCERJA, Receita Federal, SEFAZ e etc..

Thiago Souza

Thiago Souza

Ouro DIVISÃO 1
há 10 anos Terça-Feira | 12 novembro 2013 | 08:35

Bom dia Marcelo Junior
Se o endereço do Contrato/Requerimento difere do que consta no IPTU, o processo é indeferido mesmo, o endereço deve ser o mesmo do IPTU, e a validade da viabilidade, consta nela mesma, é o prazo em que o nome empresarial estará reservado, passou este tempo, a viabilidade não tem mais valor ! Agora em relação a SEFAZ e Receita, não sei lhe informar prazos, pois nunca tive atrasos nem nada !
Espero ter ajudado !

"Se o mundo vos odeia, sabei que, primeiro do que a vós, me odiou a mim.
Se fôsseis do mundo, o mundo amaria o que era seu; mas, porque não sois do mundo, antes eu vos escolhi do mundo, por isso é que o mundo vos odeia."

João 15:18-19
Thiago Souza

Thiago Souza

Ouro DIVISÃO 1
há 10 anos Terça-Feira | 12 novembro 2013 | 09:05

De nada Marcelo !
Sempre que precisar, estamos ai !
Tenha um bom dia !

"Se o mundo vos odeia, sabei que, primeiro do que a vós, me odiou a mim.
Se fôsseis do mundo, o mundo amaria o que era seu; mas, porque não sois do mundo, antes eu vos escolhi do mundo, por isso é que o mundo vos odeia."

João 15:18-19
Tiago Brunetti

Tiago Brunetti

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 23 maio 2014 | 16:10

Srs. Muito boa Tarde!

Nosso escritório contábil é situado em São Paulo. Porém temos um cliente muito exigente que não quer que o serviços de alteração contratual seja feito por escritório de terceiros. Sendo assim terei que ir pessoalmente ao Rio de Janeiro fazer o procedimento de alteração contratual de uma sociedade com 2 sócios, onde esses dois sócios não irão mais fazer parte da sociedade, nesse caso terei que fazer os seguintes passos:

1ª alteração - admissão de um novo sócio;
2ª alteração - exclusão dos dois sócios deixando a empresa em unipessoal;
3ª alteração - transformação de sociedade empresária para EIRELI.


Agora estou com duvidas quanto aos procedimentos da JUCERJA e prefeitura. Gostaria de pelo menos uma orientação para eu poder seguir, pois estou preocupado em fazer algo errado e não estar no caminho certo.

Quando entro no sistema da JUCERJA não entendi muito bem o sistema, qual o procedimento para preenchimento dos formulários. Como aqui na JUCESP é tudo eletrônico não sei se no Rio também é.

Como vocês podem ver estou perdido, espero não ter criado essa questão no tópico errado.

Obrigado por enquanto!

Eric Pereira

Eric Pereira

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 23 maio 2014 | 16:36

Boa tarde Marcelo,

Os prazos estipulados pela JUCERJA, são de 10 dias. Mas, o processo não tendo nenhuma exigência, fica pronto entre 5, 6 dias.

Caso o registro do contrato ou alteração seja feito em conjunto com o CNPJ, o prazo é de 10 dias.

Referente à SEFAZ e PREFEITURA, o tempo vai de acordo com a RA(região administrativa) em que se encontra a empresa. Mas, por experiencia, a SEFAZ costuma durar uns 5 dias. Já a prefeitura é incerto. Já tive processos que duraram 4 dias, como outros que duraram 1 mês.


E

Boa tarde Tiago,

O formulário da JUCERJA é comprado em papelarias. Acredito que você irá apenas encontra-lo nas do Rio de Janeiro. Ela é toda explicativa e fácil de preencher.

Sobre a transformação de tipo de sociedade LTDA em EIRELI, nunca fiz tal procedimento. E não quero prejudicar seu serviço com informações erradas. Tente verificar se no site do DREI há tal informação.

Espero ter ajudado.

Att,

Eric Pereira

Tiago Brunetti

Tiago Brunetti

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 23 maio 2014 | 17:19

Olá Eric,

Primeiramente agradeço pelas informações.

Quanto a transformação de Eireli, acredito que referente a contrato não deva fujir muito o procedimento de São Paulo.

Minha maior duvida é sobre os formulários necessários para dar entrada nos documentos.

Aqui em São Paulo, normalmente os processos da Junta Comercial, nós damos entrada nas Associações Comerciais, lá pagamos uma taxa e o processo sai em 2 dias.

Existe alguma associação no Rio de Janeiro que eu possa fazer isso?

Referente ao formulário, ele certamente tem que ser assinado, mais tem necessidade de ser reconhecido firma?

Obrigado!

Eric Pereira

Eric Pereira

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 10 anos Segunda-Feira | 26 maio 2014 | 16:49

Boa tarde Tiago,

Não conheço nenhuma associação que faça esse serviço. Todos os processos são entregues à JUCERJA ou no Poupa Tempo. Mas recomendo a Junta Comercial, por questão de velocidade.

O formulário deverá ser assinado pelo sócio responsável ou procurador. Desde que, junto ao processo, exista uma cópia autenticada da procuração. E o formulário não necessita de reconhecimento.

Att,

Eric Pereira

ELISANGELA HENRIQUE

Elisangela Henrique

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2014 | 16:14

Pessoal, boa tarde. Aproveitando a ajuda dos colegas, também sou de SP e um cliente quer abrir uma outra empresa na cidade de Angra dos Reis, mas o procedimento de abertura na Jucerja é bem distinto da Junta de SP, então estou bem perdida.

Fiz o pedido de viabilidade (deu certo), agora terminei de preencher o requerimento eletrônico. Estou certa? Não consigo achar a opção de imprimir a FC1 e FC2 junto com a capa do processo, declaração de enquadramento de EPP. Essas fichas não são preenchidas eletronicamente, preciso comprar em papelaria mesmo?

E quanto ao documento para pagar a taxa de abertura, saiu em meu nome (que sou a requerente do processo) e não em nome da empresa que está sendo aberta ou dos sócios, algum problema nisso?

E o DARF, eu gero pelo sicalcweb com o código 6621, mas em nome de quem? Em meu nome também?

Muito obrigada pela ajuda.

Abs.

Eric Pereira

Eric Pereira

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 10 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2014 | 17:59

Boa tarde Elisangela,

A declaração de EPP ou ME pode ser preenchida através do site da JUCERJA. E não é necessário o Reconhecimento de firma, tendo em vista que já existe no contrato social.
A capa de registro do contrato é comprada apenas em papelarias ou diretamente na junta comercial.


Não há problema se a guia da junta sair em seu nome, porém, aconselho a fazer o DARF 6621 com o nome e CPF do sócio responsável pela empresa.

Espero ter ajudado,

Qualquer duvida, ficarei feliz em ajuda-la.

Att,

Eric Pereira

ELISANGELA HENRIQUE

Elisangela Henrique

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2014 | 18:06

Eric, boa tarde!

Já me ajudou e muito obrigada pelo seu tempo dispensado a mim. Já li tanto e me parece ainda tão confuso! Mas é assim mesmo, a gente vai aprendendo.

A capa de registro eu consegui imprimir no próprio Requerimento Eletrônico, juntamente com o enquadramento de EPP. Acredito que seja então desnecessário comprar em papelaria. Será que estou certa?

Em alguns lugares vi que é preciso a ficha cadastral FC1 e FC2, mas não sei se tais postagens são recentes,pois não continham data. Estou anexando ao processo para abertura o processo de viabilidade, a capa do processo na Jucerja, o enquadramento de EPP, contrato social em 3 vias com firma reconhecida, cópia de RG/CPF autenticadas e DBE. Sabe me dizer se falta algo?

Desde já, agradeço demais se puder ajudar.

Abs.

Eric Pereira

Eric Pereira

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 5 agosto 2014 | 12:03

Bom dia ELisangela,

Sempre que envio um processo para a JUCERJA mando o requerimento comprado na papelaria e o extraído pela internet. Alguns fiscais pedem um ou outro, então prefiro pecar por excesso.

As fichas FC1 e FC2 são antigas, e não necessárias para a JUCERJA.


Vou fazer os checklist com voce. Os documentos são, REGIN aprovado, DBE(2 vias - não precisa de reconhecimento de firma), capa da JUCERJA, Comprovante do REQUERIMENTO ELETRONICO(extraido ao final do preenchimento do mesmo), enquadramento de EPP(2 vias - sem reconhecimento), contrato social (2 vias), e RG/CPF dos sócios.

Acredito que esteja tudo certo com o seu processo.

Espero ter ajudado mais uma vez,

E boa sorte com seu processo.

Att,

Eric Pereira

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