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Abertura de Empresas

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 6 novembro 2013 | 11:50

Você pode abrir quantas sociedades empresárias limitadas quiser.

O impedimento parte em dois planos:
- Você só pode ter uma empresa individual ou EIRELI em seu nome.
- Se quiser se manter no simples, a soma das receitas das empresas em que participa não deve ultrapassar o teto de R$ 3.600.000,00.

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Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 10 anos Terça-Feira | 12 novembro 2013 | 08:56

Elsa Silva Oliveira Valente

Deverá incluir cnae de venda por atacado ou varejo.

Para efetuar busca de cnae utilize este site:
http://www.cnae.ibge.gov.br/

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GIVANILDO SILVA

Givanildo Silva

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 12 novembro 2013 | 16:12

Importante, as regras são : quando constituir uma empresa seja ela para vender produtos importados, pela interne, porta a porta ou diversas outras maneiras ..... a atividades são as mesmas exemplo : comercio varejista de cosméticos ou comercio atacadista cosméticos ....

ou seja os CNAES são para varejista ou atacadista do produto ao qual se propõe a vender.

porém quando for preencher o CNPJ 3.6 que será marcada a forma de atuação ( internet, porta a porta e etc ) e caso queria trabalhar com importação e etc. A secretaria de fazenda será o órgão para cadastro no corredor de importação ou o responsável pelos processos de cadastros para liberar dessa modalidade de atuação.

gil

Givanildo S Silva
Fone 9275-0796
GIVANILDO SILVA

Givanildo Silva

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 12 novembro 2013 | 16:17

Srs. alguém teria um modelo de declaração de inatividade, preciso dar baixa em uma empresa que esta a mais de 10 anos inativa ....

grato pela ajuda

Gil

Givanildo S Silva
Fone 9275-0796
Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 10 anos Terça-Feira | 12 novembro 2013 | 16:44

Givanildo dos Santos Silva

Amigo isto é feito por meio do DSPJ Inativa transmitido anualmente a Receita Federal. Se for informado fora do prazo é notificado e gerará multa.

Verifique se na Junta ela não está cancelada pelo art.60. Pois ai bastará pegar uma certidão simplificada e ir direto para o DBE dando baixa na Receita.

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GIVANILDO SILVA

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Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 12 novembro 2013 | 16:52

Srs. alguém teria um modelo de alteração onde sairiam os sócios A e B para entrada dos sócios C e D .... ou seja os sócios A e B venderam a empresas para os sócios C e D e agora preciso fazer essa alteração .

Grato se alguém puder me ajudar,

Givanildo S Silva
Fone 9275-0796

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