x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 37

acessos 166.514

Cartório Registro Civil ou Junta Comercial

Tiago Pavão

Tiago Pavão

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2008 | 10:44

Bom dia amigos !!!!!!

Estou abrindo um Escritório de Contabilidade (Assessoria, Consultoria Empresarial e Serviços Contábeis em Geral) e estou com dúvidas quanto ao registro do contrato Social. Onde devo registrar o contrato ???? Cartório ou Junta ?? Qual a diferença ???? Posso registrar em qualquer um ?? Tem algumas vantagens ou desvantagens ??? Muda alguma coisa em relação jurídica ou tributária ??

Grato!!

=============================
CONTMAX - Contabilidade & Consultoria
E-mail.: [email protected]
Cel.: (18) 99715-7364
Skype.: tiago_pavao
https://www.redecontmax.com.br
=============================
Priscilla Aparecida

Priscilla Aparecida

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2008 | 22:44

Prezado Tiago

Toda sociedade empresária deve ser registrada na junta comercial e toda sociedade simples deve ser registrada no cartorio.

Em resumo:

comércio, industria (que tenha mão de obra, insumo, equipamentos) JUNTA .
profissões intelectuais (contador, médico, engenheiro) CARTORIO. exceto advocacia que vai para OAB.

Então vc deverá registra-lo no Cartório.

Espero que ajude.

Abraços!!!!

Thiago Alves de Menezes

Thiago Alves de Menezes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2008 | 17:41

Olá

Sou um estudante de Contabilidade da UFPB. Li esse tópico e achei bem interessante a pergunta dele, que, por sinal, foi discutido na aula de hoje.
Bom, o que é acontece é que o Tiago vai registrar um escritório de contabilidade, onde será uma "sociedade simples", segundo a Priscilla. Mas, como poderá ser sociedade se só existe o Tiago? Sociedade não seria apartir de 2 pessoas ou mais? É isso que não entendo. Alguém poderia me explicar? Por que um escritório de contabilidade, onde existe apenas 1 contador, entra como SOCIEDADE simples?

Agradeço desde já.

Priscilla Aparecida

Priscilla Aparecida

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2008 | 23:35

Prezado Thiago

Esse registro ao qual me referi é entre 2 sócios ou mais.

Agora o registro feito somente com o 1 contador, não sei te explicar, você levantou uma otima questao.

Vamos ver se nossos caros colegas respondem essa.

abraços

RENATO BARBOSA

Renato Barbosa

Bronze DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2008 | 10:39

Caro Tiago!

Você como um contador individual, poderá sim registrar-se na Junta como empresário individual, de acordo com o novo codigo civil, não necessariamente é obrigatório o registro de um contador ou engenheiro em, cartorio, vc faz a sua opção, e para efeito de tributação, melhor opção, empresário individual enquadrado como micro empresa!

Espero ter ajudado!

Cel: (11) 987025342
Email: [email protected]
Visite nosso site: https://www.rbsorganizacao.xpg.com.br
Curta nossa fanpage no Facebook: https://www.facebook.com/rbsorganizacao
São Bernardo do Campo - SP
Igor Pereira Carneiro Age

Igor Pereira Carneiro Age

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 26 agosto 2008 | 11:34

Achei o assunto interessante e tambem quero contribuir. Estive com a mesma duvida ha alguns dias e atraves deste FORUM foi sanada.

Entao ressalto que: Um escritorio de contabilidade não poderá ser constituido por um UNICO contador, ou seja, nao pode ser constituido como empresário individual.
Pessoal,

À respeito da tributação do Empresário com o ramo de atividade de prestação de serviços, vale a pena dar uma olhada no Art. 150 do RIR/99, que diz o seguinte:

Art. 150. As empresas individuais, para os efeitos do imposto de renda, são equiparadas às pessoas jurídicas (Decreto-Lei nº 1.706, de 23 de outubro de 1979, art. 2º).

§ 1º São empresas individuais:
...

II - as pessoas físicas que, em nome individual, explorem, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de lucro, mediante venda a terceiros de bens ou serviços (Lei nº 4.506, de 1964, art. 41, § 1º, alínea "b");
...

§ 2º O disposto no inciso II do parágrafo anterior não se aplica às pessoas físicas que, individualmente, exerçam as profissões ou explorem as atividades de:

I - médico, engenheiro, advogado, dentista, veterinário, professor, economista, contador, jornalista, pintor, escritor, escultor e de outras que lhes possam ser assemelhadas (Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 6º, alínea "a", e Lei nº 4.480, de 14 de novembro de 1964, art. 3º);
II - profissões, ocupações e prestação de serviços não comerciais (Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 6º, alínea "b");
III - agentes, representantes e outras pessoas sem vínculo empregatício que, tomando parte em atos de comércio, não os pratiquem, todavia, por conta própria (Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 6º, alínea "c");
IV - serventuários da justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos e outros (Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 6º, alínea "d");
V - corretores, leiloeiros e despachantes, seus prepostos e adjuntos (Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 6º, alínea "e");
VI - exploração individual de contratos de empreitada unicamente de lavor, qualquer que seja a natureza, quer se trate de trabalhos arquitetônicos, topográficos, terraplenagem, construções de alvenaria e outras congêneres, quer de serviços de utilidade pública, tanto de estudos como de construções (Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 6º, alínea "f");
VII - exploração de obras artísticas, didáticas, científicas, urbanísticas, projetos técnicos de construção, instalações ou equipamentos, salvo quando não explorados diretamente pelo autor ou criador do bem ou da obra (Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 6º, alínea "g").


Entao... As atividades que estão destacadas no § 2º, Art. 150 do RIR/99 nao podem ser empresário individual. Somente sociedade.

Com relação a tributação a sociedade poderá sim optar pelo SIMPLES NACIONAL.

Espero ter ajudado.
Igor Age

Letícia Lucinda

Letícia Lucinda

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Domingo | 4 outubro 2009 | 20:11

No caso de empresa de locação de bens próprios o registro poderá ser no cartório? os sócios não são corretores e tb não será imobiliária.

obrigada,

leticia

Jane Leal

Jane Leal

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2009 | 10:26

Bom dia...
Vou deixar aqui minha experiencia...espero que ajude
Tentei fazer uma abertura de escritorio de contabilidade com um unico socio....realmente NAO PODE....fiz entao um contrato social, como sociedade simples e coloquei no nome empresarial s/s.....o crc disse que era para tirar este termo.....coloquei apenas Ltda. e registrei na junta comercial, tirei o cnpj, enquadrado no simples, e esta operando normalmente.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 6 outubro 2009 | 08:12

Bom dia Jane Leal!

Você não conseguiu constituir uma empresa de contabilidade na forma de Empresário Individual??
Quando que foi isto??

Eu também acreditava que não era permitido mas, analisando um pouco mais sobre este assunto, cheguei à conclusão de que um contabilista pode sim ter personalidade jurídica, possuir CNPJ e ser tributado como uma empresa na condição de Empresário Individual.

O CFC permite o registro do contador, pessoa jurídica constituída sob a forma de Empresário, conforme determinação da Resol. CFC nº 1.166/09. Para mais detalhes, veja esta postagem.

Eu também fazia uma má interpretação do §2º, Artigo 150 do RIR/99. Eu acreditava que esta base legal não permitia a tributação de um escritório de contabilidade constituído na forma de Empresário Individual como uma PJ, mas isto não é verdade.
O Código Civil também permite ao contador que exercer profissionalmente a sua atividade, de forma organizada, com escritório estabelecido, visando a circulação de riquezas (ou serviços), ser considerado como empresa, podendo assim constituir uma empresa na condição de Empresário Individual. Para mais detalhes, veja minha explanação do assunto nesta postagem.

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Jane Leal

Jane Leal

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 6 outubro 2009 | 08:38

Bom dia
Este escritorio abri em maio...vi que esta CFC 1.166/09 é datada de marco/2009, eu estava desatualizado, e o que é pior meu CRC tbem, pois eles me informaram que haveria uma mudanca, mas que ainda nao estava autorizado, e como tinha urgencia nao aguardei.
Mas fiz o registro na junta normalmente

carla aparecida ferraz

Carla Aparecida Ferraz

Bronze DIVISÃO 4, Autônomo(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 1 março 2012 | 16:38

Boa Tarde Colegas

Pois estou com uma duvida em relação a esta questão de Cartório ou Junta.
um cliente que fazer a abertura de uma empresa de Locação de motos e turismo. entendo que deveria ser registrada na Junta Comercial, mas ele me passou que irá registrar no Cartório. é uma sociedade Ltda, então pergunto: ele pode registrar no cartório um contrato social de sociedade ltda? como faço pra enquadra-lo em EPP depois se não vai ter registro na Junta? e posso enquadra-lo no Simples depois mesmo sendo registro em cartório ?

se alguem puder responder ficarei muito grata!

obrigada.

Tiago Pavão

Tiago Pavão

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 1 março 2012 | 17:07

Pode registrar no Cartório mesmo. E sobre o enquadramento é a mesma coisa, tem que ver em relação a atividade dela se é permitida opção pelo simples. Aí faz um enquadramento de ME ou EPP conforme o caso e junta ao processo e leva à registro no cartório.

Espero ter ajudado.

=============================
CONTMAX - Contabilidade & Consultoria
E-mail.: [email protected]
Cel.: (18) 99715-7364
Skype.: tiago_pavao
https://www.redecontmax.com.br
=============================
carla aparecida ferraz

Carla Aparecida Ferraz

Bronze DIVISÃO 4, Autônomo(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 5 março 2012 | 08:59

Obrigada pela Resposta Tiago.

Mas ainda tenho duvidas quanto a esse registro ser no cartório, saberia me dizer qual a diferença entre registrar em cartório e registrar na junta?
ouvi uma advogada dizer que registrando na junta tem mais respaldo legal, em caso de necessitar de emprestimo bancário, ou Financiamentos por exemplo. saberia se essa informação é correta?

Tiago Pavão

Tiago Pavão

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 5 março 2012 | 10:08

Bom dia, Carla !

Uma Sociedade, são pessoas que se unem para exercer uma certa atividade seja ela profissional ou não, com fins ou sem fins lucrativos, segue abaixo dois tipos de sociedades mais utilizadas:

- Sociedade Empresária, é aquela constituída por no mínimo de duas pessoas, com objeto lícito descrito em seu contrato social, natureza essencialmente mercantil, sujeita ao Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial) , onde a execução de tal objeto não comporte a exceção prevista no parágrafo único do artigo 966 do NCC (Novo Código Civil); Segmentos desta natureza juridica o comércio no geral, prestadora de serviços deste que não contenha atividade conforme mencionado abaixo e indústria no geral.

- Sociedade Simples, sendo aquela organizada por no mínimo de duas pessoas, com objeto lícito descrito em seu contrato social, natureza essencialmente não mercantil, onde para a execução de seu objeto, os sócios recaiam na exceção prevista acima, ou seja, exerçam profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, mesmo que para a execução necessitem de auxiliares ou colaboradores. sujeita ao Registro Público de Empresas Sociedade Simples (Cartório). Segmentos desta natureza juridica a prestação de serviços, seja qualquer atividade regulamentada ou não regulamentada.

Agora com relação a fins bancários, não sei te informar se há diferença ou não. Na minha opinião não deveria ter distinção.

=============================
CONTMAX - Contabilidade & Consultoria
E-mail.: [email protected]
Cel.: (18) 99715-7364
Skype.: tiago_pavao
https://www.redecontmax.com.br
=============================
carla aparecida ferraz

Carla Aparecida Ferraz

Bronze DIVISÃO 4, Autônomo(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 5 março 2012 | 10:48


Tiago, mais uma vez obrigada pela atenção, suas informaçoes foram de grande importância .

levando em consideração essas informações, entendo que uma sociedade onde a atividade será "aluguel e serviços de turismo" o mais indicado seria o registro na junta comercial, como sociedade empresária, correto ? mas, nada impede que seja registrado no cartório.


Grata!

Regina Teixeira de Carvalho

Regina Teixeira de Carvalho

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Domingo | 22 abril 2012 | 23:27

Boa noite, gostaria de uma ajuda... Eu tenho um cliente que quer que eu abra uma empresa de prestação de serviços de limpeza, sem sociedade, no caso seria como empresário individual, gostaria de saber se posso registrar no cartório ou melhor na junta comercial? e se for no cartório como eu faço o contrato? ou se eu registrar na junta pode ser no site da própria junta como Empresário?
Bom desde já obrigado

Tiago Pavão

Tiago Pavão

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 23 abril 2012 | 10:28

Bom dia, Regina !

Poderia registrar tanto na Junta como no Cartório, se for sociedade.
Agora, se for Empresário Individual somente poderá ser registrado na Jucesp, e é tudo OnLine pelo site da jucesp.

Abç.

=============================
CONTMAX - Contabilidade & Consultoria
E-mail.: [email protected]
Cel.: (18) 99715-7364
Skype.: tiago_pavao
https://www.redecontmax.com.br
=============================
Mariana Cabral Pena

Mariana Cabral Pena

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 31 maio 2012 | 10:59

Tiago,

Seu esclarecimento entre sociedade simples e sociedade empesarária foi de extremamente valido para definição de tal questão. A minha dúvida é quanto ao enquadramento de uma sociedade simples pelo Simples Nacional, esta poderá ser registrada em cartório??? Quem vem primeiro o registro em cartório? ou o enquadramento? e se é possível registrar empresa com Simples Nacional em cartório(caso a ordem seja esta)?. E qual a real vantagem entre Cartório e Junta Comercial, já que o registro seria para uma empresa exclusivamente de prestação de serviço?
No aguardo,

Atenciosamente,

Mariana

Márcia Montenegro

Márcia Montenegro

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 21 junho 2012 | 17:33

Mariana, o enquadramento como ME/EPP pode ser feito simultâneo ao registro do contrato, seja na Junta Comercial ou no Cartório, num requerimento à parte (caso seja encaminhado o DBE no mesmo processo, já deverá constar a expressão "ME" ou "EPP" na razão social) .
Sobre adesão ao Simples Nacional, esta não depende do órgão de registro, mas das atividades que exercerá.

JORGE LOBO DA SILVA

Jorge Lobo da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2012 | 10:58

De fato a Wilson Fernandes tem razão! Todo empresário com atividade: Prestação de serviços contábeis, pode dar entrada no respectivo registro empresarial, na Junta Comercial de seu Estado, através do formulário EMPRESÁRIO (Individual) e, com isso, obter o NIRE, assim como dar entrada na própria Junta e/ou na RFB, para obtenção do CNPJ.

Página 1 de 2
1 2

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.