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Alteração Contratual

Gustavo Henrique Moura Araújo

Gustavo Henrique Moura Araújo

Iniciante DIVISÃO 3, Prestador de Serviço
há 10 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2013 | 07:36

Prezados colegas, bom dia!

Possuo uma micro empresa de informática onde tenho um sócio com uma cota mínima apenas para constituição da empresa, devido ao faturamento.

Gostaria de alterar esse sócio para meu filho, mas ele tem apenas 10 anos. Isso é possível, como proceder?

Obrigado pela atenção de todos.

Marcelo Junior

Marcelo Junior

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2013 | 09:10

Gustavo,

é possivel sim, basta você alterar o quadro societário com o seu filho, ele será representado, não assinara nada, nos campos que ele devera assinar você assina, mas especifique no contrato que ele é representados pelo seu genitor.

Alexandra Cristina

Alexandra Cristina

Prata DIVISÃO 3, Analista
há 10 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2013 | 09:23

Olá Gustavo Henrique Moura Araújo,

Neste caso deverá ser feita uma emancipação registrada em cartório, mas segundo a lei, só poderá fazer isso a partir dos 16 anos.


CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
Institui o Código Civil .

Art. 5°
A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
II - pelo casamento;
III - pelo exercício de emprego público efetivo;
IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;
V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.


Espero ter ajudado.

Alexandra Cristina.

A única maneira de fazer um bom trabalho é amando o que você faz.
Michele Faria

Michele Faria

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 12 novembro 2013 | 12:02

Um Help por favor!
Sou novata por aqui e estou adorando as dicas e estou precisando muito de ajuda:
Estou fazendo uma alteração contratual de uma empresa registrada em Cartório e não sei como proceder, minhas dúvidas são as seguintes:
Em qual ordem colocar as alterações que são: transformação em EIRELI, retirada de um sócio, alterar endereço, CNAE, nome da empresa, estado civil do sócio remanescente, aumentar o capital social, entre outras. Me ajudem com um modelo de como eu proceder, em qual ordem.
Obrigada.

KATIA FALEIRO

Katia Faleiro

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 21 novembro 2013 | 15:38

Tenho uma empresa que o cnae principal é comércio varejista de material elétrico, gostaria de fazer uma alteração para incluir atividades secundárias de prestação de serviços qual o primeiro passo?
Alterar no cadastro sincronizado ou na junta comercial?

Alexandra Cristina

Alexandra Cristina

Prata DIVISÃO 3, Analista
há 10 anos Quinta-Feira | 21 novembro 2013 | 16:38

Olá Katia Faleiro,

Para qualquer tipo de alteração, deverá sempre começar pela Junta Comercial, ou seja, realizar a alteração contratual, registrar na Junta comercial, realizar o cadastro sincronizado RFB e prefeitura.
Como é somente inclusão de atividades secundárias, você poderia então descrever na alteração contratual e no cadastro sincronizado RFB manter e repetir o CNAE da atividade principal e adicionar as demais atividades.

Espero ter ajudado.

Alexandra Cristina.

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Alexandra Cristina

Alexandra Cristina

Prata DIVISÃO 3, Analista
há 10 anos Quinta-Feira | 21 novembro 2013 | 16:47

Olá Michele Faria,

Na verdade não existe uma ordem para as alterações contratuais, isso varia de pessoa para pessoa, de como ela acha melhor organizar as alterações a serem realizadas.
Mas como efeito de sugestão, você poderia colocar na seguinte ordem: (se este for o caso desses alterações que você colocou em questão)

- Transformação em EIRELI,
- nome da empresa,
- alterar endereço,
- CNAE,
- estado civil do sócio remanescente,
- retirada de um sócio,
- aumentar o capital social.

Espero ter ajudado

Alexandra Cristina.

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Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Terça-Feira | 21 janeiro 2014 | 20:25

Prezados,

Possuo um sociedade limitada, prestadora de serviço, na cidade do Rio de Janeiro, e preciso fazer uma alteração contratual nos seguintes termos: Saída de um dos sócios, entrada de um novo sócio, e redução de cotas.

Por gentileza, qual é o passo-a-passo que devo seguir? Onde ir, quais documentos necessito, como efetuar os pagamentos e quais seriam esses, etc.

Obrigado.

Marcelo Junior

Marcelo Junior

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2014 | 17:39

Rafael Fleury, Deve se fazer uma alteração contratual informando as clausulas que estão sendo alteradas, já os outros procedimentos não sei das exigencias do Rio de Janeiro, aconselho a Verificar na Junta Comercial do seu Estado.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2014 | 11:28

Obrigado, amigo.

Estou montando o documento, mas tenho uma dúvida: em uma mesma alteração e consolidação contratual, posso fazer todas as modificações abaixo?

1 - trocar o nome fantasia da empresa
2 - reduzir o capital social
3 - retirar um sócio
4 - incluir novo sócio

Obrigado.

Abraços.

Ariel Nogueira Vovchenco Junior

Ariel Nogueira Vovchenco Junior

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 7 fevereiro 2014 | 11:26

Bom dia a todos.

Estou com um caso em que um dos sócios da empresa desapareceu, cortando contato com o outro sócio. Agora o remanescente deseja fazer uma alteração contratual retirando o perdido e colocando outra pessoa no local.

Gostaria de saber se é possível fazer a alteração sem a assinatura do sócio que está saindo da empresa.

Ariel Nogueira Vovchenco Junior

Virtude Assessoria Contábil
(11) 4238-5888
(11) 4238-9775
http://virtudecontabil.com.br/
Rodolfo Bianchi

Rodolfo Bianchi

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 27 fevereiro 2014 | 15:51

Boa tarde,

Tenho uma empresa do simples e foi feito algumas alterações contratuais:
Saída do sócio, alteração da atividade social, alteração do endereço e razão social.

Soube que teria 180 dias para inclusão de um novo sócio, esse prazo expirou, por favor alguém saberia me informa como devo proceder para regularizar a situação?

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