Adilson Affonso
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Boa tarde aos colegas: Existem duas empresas em que aparece o CPF de uma mesma pessoa, sendo uma sociedade limitada e outra uma empresa individual, contudo a soma dos faturamentos das duas estão quase atingindo o limite para a perda do simples nacional. Afim de evitar a perda do simples por ocasião da soma das receitas (faturamento), estamos querendo fazer um processo de transformação de empresa individual em sociedade limitada, excluindo o nome da pessoa principal e colocando o nome de uma filha ainda menor de idade junto com um outro sócio qualquer. Mas aí está a dúvida, ou seja, sendo a menor de idade ainda não responsável, teria que alguém responder por ela, que nesse caso é a mãe ou o pai. Dessa forma eu estaria evitando a soma dos faturamentos e não perderia o simples nacional? Não sei se fui claro, mas aguardo um retorno sobre o assunto.