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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Transformação de empresa

Adilson Affonso

Adilson Affonso

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2013 | 15:13

Boa tarde aos colegas: Existem duas empresas em que aparece o CPF de uma mesma pessoa, sendo uma sociedade limitada e outra uma empresa individual, contudo a soma dos faturamentos das duas estão quase atingindo o limite para a perda do simples nacional. Afim de evitar a perda do simples por ocasião da soma das receitas (faturamento), estamos querendo fazer um processo de transformação de empresa individual em sociedade limitada, excluindo o nome da pessoa principal e colocando o nome de uma filha ainda menor de idade junto com um outro sócio qualquer. Mas aí está a dúvida, ou seja, sendo a menor de idade ainda não responsável, teria que alguém responder por ela, que nesse caso é a mãe ou o pai. Dessa forma eu estaria evitando a soma dos faturamentos e não perderia o simples nacional? Não sei se fui claro, mas aguardo um retorno sobre o assunto.

Adilson Affonso
Eduardo T. Matioli

Eduardo T. Matioli

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2013 | 18:24

Boa tarde Adilson,

a menor tem entre 16 e 18 anos?

Se sim, os pais deverão registrar uma certidão de emancipação em cartório de registro de títulos e documentos, e posteriormente, apresentado junto com a alteração na Junta Comercial.

Os faturamentos das duas empresas serão distintos, uma não se confundirá mais com a outra.

Saudações.

GIVANILDO SILVA

Givanildo Silva

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2013 | 21:33

Perfeitamente Adilson, você esta correto ! quando o CPF da empresaria individual deixar de ter vinculo com a pessoa jurídica já que será exclusa da futura sociedade após a transformação o valor da receita dessa futura sociedade não mais comporá o faturamento bruto da outra empresa.

Givanildo S Silva
Fone 9275-0796
Adilson Affonso

Adilson Affonso

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2013 | 22:02

Prezados colegas obrigado pelo pronto retorno, mas nesse caso a menor ainda não possui 16 anos, mas sim apenas 10 anos de idade. Pergunto: E nesse caso, ela pode ser incluída em um contrato social? Na condição de assistida pela mãe? Se a resposta for positiva, os faturamentos das duas empresas serão somados, já que a mãe ainda continua como responsável?

Adilson Affonso
Eduardo T. Matioli

Eduardo T. Matioli

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 14 novembro 2013 | 08:31

Caro Adilson,

nesse caso, a menor não completou 16 anos, não se pode haver emancipação. Tão logo, essa criança não poderá fazer parte do quadro societário.

Tomo a liberdade de indicá-lo a um link (abaixo), com maiores esclarecimentos da Associação dos Registradores de Pessoas Natuarais do Estado de São Paulo:

http://www.arpensp.org.br/principal/index.cfm?pagina_id=185

Mesmo sendo de outro estado, acredito que o assunto é tratado igualmente em toda a federação.

Saudações.

CLAUDENIR

Claudenir

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2014 | 22:03

Procuro saber, numa transformação de sociedade limitada em empresário, no cadastro sincronizado:
1-O capital da sociedade limitada para empresário fica sem alteração?
2-No primeiro item evento no cadastro sincronizado onde tem as opções - Dados cadastrais/situação especial e Quadro de Sócios e administradores, terá que marcar as duas opções?

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