x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 10

acessos 3.937

abertura empresa processamento de dados

EDMARA AUXILIADORA GABRIEL NUNES

Edmara Auxiliadora Gabriel Nunes

Prata DIVISÃO 1, Gerente Financeiro
há 10 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2013 | 17:58

Boa tarde,

Estou com uma dúvida vou abrir uma empresa para um cliente
de digitação, processamento de dados.
** Ele sugeriu Micro empreendedor individual o faturamento é no máximo até R$ 60.000,00
mas o faturamento anual dele esta em torno de R$ 180.000,00, R$ 15.000,00 mensal.

Tem como abrir micro empreendedor individual e ir recolhendo o DAS.
AnexoIII? não fica incoerente. Vejo que vários micro empreendedor individual estão fazendo desta forma?

Edmara A. G. Nunes
CRC 1SP 295736/P-0
Eduardo T. Matioli

Eduardo T. Matioli

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2013 | 18:09

Boa tarde Edmara,

ele conseguirá constituir como MEI, e terá que fazer a exclusão do SIMEI e inclusão no SIMPLES NACIONAL imediatamente. O correto é também fazer a alteração do documento na Junta Comercial, transformando de MEI para EI. Não entendo o motivo de ele querer fazer isso, pois haverá que fazer todo o procedimento e de forma mais burocrática e demorada dessa maneira. A instrução ideal é que se consitua como EI. O tempo de registro em todos os órgãos, será até inferior ao tempo de registro como MEI.

Não cabe a ele essa opção, apesar de conseguir fazer o recolhimento do DAS no anexo III.

Saudações

EDMARA AUXILIADORA GABRIEL NUNES

Edmara Auxiliadora Gabriel Nunes

Prata DIVISÃO 1, Gerente Financeiro
há 10 anos Quinta-Feira | 14 novembro 2013 | 09:20

Bom dia Eduardo,

A minha sugestão para ele foi como o faturamento passa dos R$ 60.000,00 e ele não quer socio abrir a EIRELI-EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA. Ele tem como comprovar capital social integralizado de 100 salários minímos. O que muitos estão fazendo
abrindo a empresa como MEI e faturando mensalmente quando passa
de R$ 60.000,00 começa a pagar pela tabela anexo III., mas acredito
que será desta forma será desenquadrado do MEI em algum momento.

Não entendi o que é transformar MEI Para EI o que é EI?

Edmara A. G. Nunes
CRC 1SP 295736/P-0
Eduardo T. Matioli

Eduardo T. Matioli

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 14 novembro 2013 | 09:48

Bom dia Edmara,

EI = Empresa individual.

O MEI também é uma empresa individual, mas que possui número inicial diferente de registro (NIRE). Quando você transformar de MEI para EI, terá que fazer o desenquadramento de SIMEI e enquadramento de ME na JUCESP, o que lhe dará o documento de registro que a Junta chancelará (diferente do registro de MEI, que é expedido pela internet no portal do empreendedor).

Isso tudo é diferente de EIRELI.

Não entendo o motivo de abrir como MEI, qual a vantagem nisso?

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 14 novembro 2013 | 11:22

Edmara Auxiliadora Gabriel Nunes

Existe a EI (Empresário individual). Que é o meio termo entre MEI e EIRELI.

-----
Abertura, alterações e baixas em PE
Revisão de processos
Implantação de padronização em escritórios contábeis
Consultoria e assessoria empresarial
Auditoria para escritórios e gestão de processos internos
-----
Orçamento gratuito
-----
Tel/Whats - (81) 99801.9055
Eduardo T. Matioli

Eduardo T. Matioli

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 14 novembro 2013 | 11:58

Bom dia Edmara,

isso mesmo, abre como EI, enquadra no Simples Nacional e calcula os impostos como anexo III.

O limite de faturamento do simples nacional, não importando se é EIRELI ou EI, é de 3.600.000,00 (300.000,00 por mês).

Dentro desse limite, há faixas de escalonamento da alíquota, basta consultar o anexo III.

A disposição.

Saudações.

Eduardo T. Matioli

Eduardo T. Matioli

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 14 novembro 2013 | 13:48

Cara Edmara,

o fato de ser empresa individual (EI) não quer dizer que será simples nacional. A atividade que essa empresa pode exercer são todas as atividades constantes nos códidos de classificação do IBGE. Mas nem todas podem ser optantes pelo simples nacional. Para saber sobre essa possibilidade de opção, sugiro que consulte a ferramenta que esse fórum disponibiliza.

A listagem de atividades pode ser encontrada no link que passo abaixo, do CONCLA (IBGE).

http://www.cnae.ibge.gov.br/

Saudações.

Eduardo T. Matioli

Eduardo T. Matioli

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 14 novembro 2013 | 13:50

Complementando a informação, muita atenção para a escolha da atividade, pois após a homologação do CNPJ e registro na prefeitura municipal, você deverá fazer a opção pelo simples nacional. Nessa apreciação do seu pedido, a Receita poderá indeferir, caso a atividade registrada não faça parte do rol das que podem ser optantes.

Saudações.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.