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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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% de participação na sociedade

CLAUDIO

Claudio

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 14 novembro 2013 | 10:13

Pessoal bom dia!

Estou fazendo a alteração contratual de uma empresa onde o capital de R$ 1.200.000,00 passara a ser 10.000.000,00.

Quando o capital era de 1.200.000,00 cada quota valia 1.000,00 e os socios tinham as seguintes participacoes na empresa:
socio 1: 99,75% - 1.197.000,00
socio 2: 0,25% - 3.000,00

Na alteração cada quota passa a valor 1,00 e os percentuais mudam, ficando da seguinte forma:
socio 1: 99,98% - 9.998.000,00
socio 2 : 0,02% - 2.000,00

E junta não aceitou alegando que o valor que o socio 2 tinha 3.000,00 e que este valor nao pode ser reduzido a nao ser com autorização judicial, entretanto houve a redução pois o percentual de sua participacao na sociedade diminuiu.

Posso fazer este alteração? Ou para reduzir o percentual de participacao tenho que ter autorizacao juducial.. se sim devo fazer uma clausula dizendo que o percentual diminuiu?

Grato

CLAUDIO

Claudio

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 14 novembro 2013 | 11:00

Luciana, obrigado

Mas preciso saber se posso fazer tal alteração. Pois a junta me informou que somente pode reduzir o valor de participacao com a autorizacao judicial.

Grato.

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 14 novembro 2013 | 11:02

Bem Cláudio, poder fazer pode sim, mas como os estados são diferentes... não sei bem a legislação daí, mas aqui na Paraíba já fiz redução e comprovei através de balanço, como te informei acima.
Sugiro que se informe melhor na própria junta do seu estado perguntando os detalhes dessa redução.
At.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com

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