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De MEI para ME - Junta comercial

Maysa Alves

Maysa Alves

Iniciante DIVISÃO 3, Micro-Empresário
há 10 anos Quinta-Feira | 14 novembro 2013 | 15:56

Olá, boa tarde!

Após ultrapassar o limite de faturamento anual do MEI, o desenquadramento deve ser solicitado, sendo a empresa automaticamente transferida para ME.
Minha dúvida é: o que devo fazer depois disso?
Sei que tenho que me atualizar na junta comercial do meu estado. Mas o que devo fazer especificamente?

Muito obrigada =)

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 14 novembro 2013 | 15:59

Olá Maysa. Seja bem vinda ao Forum.
A princípio nada. A não ser que queira incluir o ME no cadastro da junta. Mas sugiro que faça isso quando houver alguma alteração, como de endereço, capital, atividade...
At.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com
Eduardo T. Matioli

Eduardo T. Matioli

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 14 novembro 2013 | 17:46

Boa tarde Maysa,

complementando nossa colega, sugiro a você que faça o desenquadramento de MEI na JUCESP e enquadramento como ME. A sugestão é devida ao fato de que não conseguirá abrir conta em banco sem o documento chancelado fisicamente pela Junta Comercial.

Saudações.

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 18 novembro 2013 | 15:15

Maysa Alves

Você só pode mudar de regime 1 vez por ano. Ou seja mudando agora em 2014 só poderá mudar em 2015, por exemplo.

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Edimar Teixeira

Edimar Teixeira

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 18 novembro 2013 | 23:44

Pessoal
Estou assumindo um cliente que era MEI já foi desenquadrado por opção, Inclusive na JUCESP já consta como ME.
Agora estou fazendo alteração na junta como Capital Social, Atividade economica e Nome empresarial (pra sair o CPF do nome empresarial)

Quando fui fazer o DBE pra anexar no processo não consegui dando a seguinte mensagem no site da Receita:

Sua solicitação não foi atendida pelo(s) motivo(s) abaixo indicado(s):


RFB

Natureza jurídica da pessoa jurídica/entidade impede a prática do evento.


A natureza Juridica que consta no cadastro CNPJ é a mesma que coloquei no programa CNPJ 3.6 (213-5 Empresário Individual).

Alguem sabe onde estou errando?



Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 10 anos Terça-Feira | 19 novembro 2013 | 09:04

Edimar Teixeira

Uma duvida... ela pediu para desenquadrar ano passado ou este ano ?

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