Ariel, bom dia.
Segue abaixo:
INSTRUÇÕES PARA ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS
Nenhuma modificação é procedida nos registros do Conselho, sem que haja a apresentação do respectivo instrumento de Alteração Contratual ou de Assembléias, no caso de sociedade por ações.
Assim, para que o pedido de alteração de dados cadastrais possa ser analisado, basta seguir o roteiro abaixo:
01. Imprimir, preencher e assinar o requerimento (doc. 2i), que assim deverá protocolar o pedido na sede do CRECI/SP e/ou nas Seccionais da Capital, ou em uma das Delegacias Sub Regionais do Interior, devidamente acompanhado da documentação pertinente a, a saber:
a. todas as vias originais da alteração contratual, com visto de advogado e com as firmas de todos os sócios reconhecidas pelo tabelião, acompanhadas de uma cópia autenticada para arquivo do Conselho;.
b. no caso de sociedade por ações, vias originais das Assembléias, acompanhadas de uma cópia autenticada para arquivo do Conselho;
c. Certidão de Busca Unificada, no caso de mudança da razão social (informações doc. 3i);
d. caso a alteração seja decorrência de admissão de novos sócios, cópia autenticada do RG e do CPFMF de cada um;
e. caso algum dos novos sócios admitidos seja pessoa jurídica, cópia autenticada do RG e CPFMF das pessoas físicas integrantes de seu quadro social;
f. comprovante de recolhimento da taxa devida (valor disponível nesta página).
(doc 01i).
Sendo assim, trata-se da legislação regulamentando o exercício da profissão, através das leis e regulamentos para desempenho profissional.