x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 4

acessos 5.360

Contrato de Alteração sem Visto do Advogado

Ariel Nogueira Vovchenco Junior

Ariel Nogueira Vovchenco Junior

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 19 novembro 2013 | 09:12

Bom dia a todos.

Acabei de terminar um processo de alteração de endereço de uma corretora de imóveis. Quando estava analisando a documentação para a alteração no CRECI-SP, percebi que eles exigiam todas as vias originais do contrato de alteração, com as assinaturas com firma reconhecida e o visto do advogado.

No entanto, fiz o contrato sem o visto e sem o reconhecimento das assinaturas, e agora já foi protocolado na Jucesp e já se encontra tudo alterado nos órgãos públicos (Receita, Jucesp e Prefeitura). Alguém sabe como posso resolver essa situação?

Agradeço.

Ariel Nogueira Vovchenco Junior

Virtude Assessoria Contábil
(11) 4238-5888
(11) 4238-9775
http://virtudecontabil.com.br/
Andre luis

Andre Luis

Prata DIVISÃO 2, Proprietário(a)
há 10 anos Terça-Feira | 19 novembro 2013 | 09:35

Ariel, bom dia.

Segue abaixo:

INSTRUÇÕES PARA ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS
Nenhuma modificação é procedida nos registros do Conselho, sem que haja a apresentação do respectivo instrumento de Alteração Contratual ou de Assembléias, no caso de sociedade por ações.
Assim, para que o pedido de alteração de dados cadastrais possa ser analisado, basta seguir o roteiro abaixo:
01. Imprimir, preencher e assinar o requerimento (doc. 2i), que assim deverá protocolar o pedido na sede do CRECI/SP e/ou nas Seccionais da Capital, ou em uma das Delegacias Sub Regionais do Interior, devidamente acompanhado da documentação pertinente a, a saber:
a. todas as vias originais da alteração contratual, com visto de advogado e com as firmas de todos os sócios reconhecidas pelo tabelião, acompanhadas de uma cópia autenticada para arquivo do Conselho;.
b. no caso de sociedade por ações, vias originais das Assembléias, acompanhadas de uma cópia autenticada para arquivo do Conselho;
c. Certidão de Busca Unificada, no caso de mudança da razão social (informações doc. 3i);
d. caso a alteração seja decorrência de admissão de novos sócios, cópia autenticada do RG e do CPFMF de cada um;
e. caso algum dos novos sócios admitidos seja pessoa jurídica, cópia autenticada do RG e CPFMF das pessoas físicas integrantes de seu quadro social;
f. comprovante de recolhimento da taxa devida (valor disponível nesta página).
(doc 01i).

Sendo assim, trata-se da legislação regulamentando o exercício da profissão, através das leis e regulamentos para desempenho profissional.

André Luis

Ariel Nogueira Vovchenco Junior

Ariel Nogueira Vovchenco Junior

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 19 novembro 2013 | 11:31

Bom dia Andre e Marcelo.

O problema é que o CRECI cobra o visto do advogado no contrato, como o Marcelo apontou:

a. todas as vias originais da alteração contratual, com visto de advogado e com as firmas de todos os sócios reconhecidas pelo tabelião, acompanhadas de uma cópia autenticada para arquivo do Conselho;.


Mas eu não havia colocado o espaço para o visto, e agora o contrato já está registrado na Jucesp. Gostaria de saber como faço para consertar esta situação. Será que o CRECI aceitará sem o visto, pois o documento já foi registrado no órgão competente?

Abraços

Ariel Nogueira Vovchenco Junior

Virtude Assessoria Contábil
(11) 4238-5888
(11) 4238-9775
http://virtudecontabil.com.br/
Andre luis

Andre Luis

Prata DIVISÃO 2, Proprietário(a)
há 10 anos Terça-Feira | 19 novembro 2013 | 13:40

Ariel,

Sugiro que você vá até o CRECI e ver se tem a possibilidade de não ter o visto.

Antes que registrar o contrato social e posteriores alterações junto ao departamento de registro é necessário antes verificar no conselho de classe quais os procedimentos, assim evita situações como esta.

André Luis

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.