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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Atividades permitidas só para LTDA ou EIRELI

Ysa Melo

Ysa Melo

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 19 novembro 2013 | 13:02

Boa tarde Amigos,

Alguém sabe o embasamento legal de atividades econômicas que só são permitidas a abertura por tipo de empresa LTDA ou EIRELI?
O que acontece, fiz a consulta prévia pelo Redesim aqui na Junta Comercial da PB, para abertura de uma empresa de comércio varejista de ferragens e ferramentas mais prestações de serviços diversos como: Instalação de serviços elétricos, hidraúlicos, sanitários e de gás, outras obras de acabamentos e instalações em construções, instalação de portas, janelas, tetos e divisórias (são serviços pequenos e diversos), mas foi indeferido informando que não pode ser empresa individual, só LTDA ou EIRELI.
Obrigada pela atenção!

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Domingo | 24 novembro 2013 | 13:55

Ysa Melo,
bom dia.

Para evitar esse tipo de entendimento por parte das Juntas Comerciais, sempre opto abrir empresa prestadora de serviços como limitada.

De toda forma, o Art. 150/RIR-99 contempla os serviços que podem ser considerados como firma individual ou não [não podem geralmente as empresas de profissão regulamentada].

Os serviços por voce elencados não estão vedados, de forma que entendo haver entendimento equivocado por parte da Junta Comercial do seu estado.

Com base na fundamentação acima, questione o referido posicionamento caso queira de fato abrir como individual, o que desaconselho.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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