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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Baixa Empresario Induvial Código 213-5

Saul Ayres do Prado

Saul Ayres do Prado

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 21 novembro 2013 | 17:15

Boa tarde, ja verifiquei em todos os questionamentos sobre o assunto e nada resolveu aqui no fórum, preciso dar baixa em um Empresario Individual código da receita 213-5, ao ir na junta comercial me informaram que é só fazer a baixa pelo site, isso procede?

A empresa foi aberta em 01/09/2010, estado do Paraná .

www.portaldoempreendedor.gov.br

Att.
Saul Ayres do Prado
Guarapuava - PR
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 21 novembro 2013 | 17:33

Saul Ayres do Prado
Boa tarde

Pelos motivos por você expostos em sua mensagem, dar-se entender que a pessoa jurídica está enquadrada sob a forma do Micro Empreendedor Individual - MEI.

Desta maneira não há processo a ser executado na Junta Comercial. Ele se dará através do Portal do Empreendedor, na opção Solicitação de Baixa.

Todavia antes de prosseguir com a mesma, sugiro a leitura de material disponível também no Portal, Roteiro para Baixa.

Siga as instruções, realize os procedimentos e terá concluindo a extinção desta pessoa jurídica. Cabe lembrar que alguns municípios e/ou estados podem
exigir processo de baixa para MEI, para tal, faça uma consulta do ente desejado.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
LUAN COSTA

Luan Costa

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 26 novembro 2013 | 12:50

Boa tarde, Saul.
Então você deverá seguir os seguintes passos:

1º Preparar um Requerimento de Exclusão, para a Junta Comercial de seu Estado;

2º Quando obtiver retorno da sua Junta Comercial, preparar uma DBE de solicitação de Baixa Cadastral para a Receita Federal do Brasil;

3º Quando a DBE for deferida pela RFB ai você deverá preparar a documentação de Baixa de Inscrição Cadastral para a Secretaria de Fazenda de seu Estado, depois destes trâmites todos ai sim a empresa estará baixada.

Luan Costa
TCHELER DE OLIVEIRA

Tcheler de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 3 janeiro 2014 | 16:46

Oi amigos, aproveitando o gancho do colega, também estou fazendo o encerramento de uma empresa individual e tenho algumas dúvidas, o processo na junta já foi deferido, minha dúvida é se tenho que entregar a DEFIS antes de entregar o processo do DBE na Receita Federal, ou já posso dar entrada antes mesmo?? No caso presencialmente, pode só juntar o processo e entregar na Repartição ou tem que agendar atendimento e prestar informação ao atendente?? e alguém saberia me informar qual o prazo para o deferimento da baixa de CNPJ? ?

desde já obrigado!

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