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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Protocolo Jucesp - pela ACSP

DINA GHENOV
Articulista

Dina Ghenov

Articulista , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 22 novembro 2013 | 14:05

Pessoal boa tarde,
Por favor arlguém saberia informar:
Dei entrada numa alteração do ato constitutivo de uma empresa EIRELI,
- Nomeação de procurador
- Alteração de Endereço
- Alteração de codigo de atividade
- Alteração re-ratificação do nome

No via rapida não consegui incluir todos os atos, ai separei assim:
-1- Nomeação do procurador
2- Alterações ....
Entreguei tudo em 3 vias

A JUCESP da ACSP na Rua Boa vista, não quis protocolar pois disse alterações devem constar no mesmo processo.
Como funciona isso. Devo começar tudo do zero novamente, gerar novo numero de protocolo assinatura e pagar de novo cada ato?

Alguém saberia me orientar? Confusa demais!
abraços

" O temor ao Senhor, é o princípio da Sabedoria"




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Andre luis

Andre Luis

Prata DIVISÃO 2, Proprietário(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 22 novembro 2013 | 14:16

Dina, boa tarde.

Realmente os atos feitos através da via rápida, devem estar de acordo com as alterações ocorridas no contrato social.
Refaz o processo novamente na via rápida, gerando um novo protocolo. Se já foi pago os emolumentos da JUCESP não é necessário pagar novamente por este ato, (exceto se não for cumprido as exigências no prazo de 30 dias contados da data da ciência do despacho).

André Luis

JOÃO DE ASSIS CANDIDO

João de Assis Candido

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 22 novembro 2013 | 15:39

Se voce tem só um documento (as devidas alterações e o ato constitutivo tudo junto) quando voce gerar o arquivo no site da Jucesp, tem a opção de gerar um ou dois documentos, voce tem que gerar um só, quanto a exigencia de 30 dias informada pelo amigo acima, voce teria que ter dado entrada.

DINA GHENOV
Articulista

Dina Ghenov

Articulista , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 22 novembro 2013 | 22:21

Não consigo fazer junto! Quando seleciono (Alteração de Endereço//Alteração de Atividade. Tudo bem ele marca . Quando clico no próximo Nomeação de administrador. O sistema desabilita todas as outras e abre a tela de cadastro do administrador. Ele vai gerar o processo separado. Porque depois terei que selecionar os outros atos.
Estou ficando maluca!
Será que terei que fazer primeiro a nomeação esperar sair de depois alterar os outros dados?
Alguém já enfrentou esta situação?
abraços

" O temor ao Senhor, é o princípio da Sabedoria"




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Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Sexta-Feira | 22 novembro 2013 | 23:20

Essa pessoa vai ser Administrador não sócio?

Se sim é só fazer a Inclusão/alteração de integrantes - na próxima tela faz admissão e coloca apenas o cargo de ADMINISTRADOR.

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