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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Alteração sócio empresa individual

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Domingo | 24 novembro 2013 | 19:59

Carina Dias,
boa noite.

Na verdade, o que voce chama de sócio, tratemos por "Titular".

E não há como mudar a titularidade de um empresário individual.

Um paliativo seria: transformar esse empresário individual em limitada para em depois alterar um dos sócios dentro dessa limitada.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Carina Dias

Carina Dias

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Domingo | 24 novembro 2013 | 20:03

Boa Noite Hugo - Muito Obrigada por sua orientação (é o que eu estava imaginando (e buscando) mesmo)....Meu cliente é um empresário individual (quer retirar-se deste CNPJ (Digamos assim)....quer colocar outra pessoa....Então terei de fazer 02 processos certo?
- Transformar a empresa numa limitada (02 sócios) - e após ....retirar definitivamente meu cliente deixando o outro sócio (que se transformará em individual em 180 dias).

Um grande Abraço meu amigo!

Carina Dias.
Contabilidade
[email protected]
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Domingo | 24 novembro 2013 | 20:27

Carina Dias.

Isso mesmo.

Dado as facilidades de uma empresa Limitada, interessante seria que não se esperasse os 180 dias para retornar como Empresário Individual e sim que o novo sócio já tivesse um outro para que a limitada se efetivasse de vez. Ou que fosse transformada em Eireli.

Att.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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