x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 5

acessos 966

Falecimento de Socio-Adminstrador

Ricardo

Ricardo

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 10 anos Segunda-Feira | 25 novembro 2013 | 10:32

Bom dia, estou com um caso que o Socio-Administrador da empresa faleceu, o inventario já esta pronto, agora preciso fazer as devidas alterações na empresa. Os herdeiros do falecido são a esposa e a filha, apenas a esposa vai entrar na empresa no lugar do falecido, minha duvida é a seguinte: antes da alteração contratual na junta comercial, será necesssario fazer um DBE de alteração na Receita Federal, para informar um novo administrador ? Qual evento deve ser usado ?

HENRIQUE DA SILVA BANDEIRA

Henrique da Silva Bandeira

Prata DIVISÃO 4, Analista Administrativo
há 10 anos Segunda-Feira | 25 novembro 2013 | 10:42

acredito que não, já que o primeiro processo a ser alterado seria o da junta comercial.
pelo menos seria assim na junta do meu estado PR,aqui o sistema não é unificado, casa processo é feito independente do outro, respeitando apenas a ordem dos registros: 1° junta, 2° federal, 3° estadual, 4° prefeitura. mas antes de pagas as taxas, confirme com a junta do seu estado.

Henrique Bandeira .'.
Whats app: (44) 98842-8582
E-MAIL: [email protected]
Marcelo Junior

Marcelo Junior

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 25 novembro 2013 | 11:53

Ricardo, se o processo for unificado, tem que se fazer a alteração em todos os órgãos, já que estamos tratando de falecimento do sócio administrador.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 25 novembro 2013 | 19:29

Boa Noite
Primeiro alteraçao na junta, e depois a sequencia ja relatada, DBE na frente, nao, so se fosse o sistema ja integrada em sua unidade federativa.
Sucesso- Ribeiro
Contabilidade Ribeiro Ltda.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 25 novembro 2013 | 19:51

Boa noite Ricardo.

Aqui em MG o processo é unificado, mas no seu caso como não é primeiro você faz a alteração contratual na Junta e depois nos demais Órgãos.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.