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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Extração de Argila

Marcelo

Marcelo

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 27 novembro 2013 | 11:01

Bom dia à todos.
Por favor;
- Um cliente pretende abrir uma empresa com CNAE 0810-0/07 (Extração de argila e beneficiamento associado).
- Comumente há o registro na JUCESP, Receita Federal, Sefaz-SP, Prefeitura Municipal, Bombeiro e Cetesb, há algum outro órgão(s) que precisarei efetivar o registro?
- Como por exemplo IBAMA ou outro(s)?

Agradeço antecipadamente,
Marcelo.

Ricardo Buzinari

Ricardo Buzinari

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 28 novembro 2013 | 10:01

Bom dia Marcelo;

Seria prudente confirmar o registro junto ao DNPM (Departamento Nacional de Produção Mineral), pois de acordo com a LEI N° 6.567, DE 24 DE SETEMBRO DE 1978, dispõe sobre as concessões para a exploração do local e da atividade.
O IBAMA, de certo irá cobrar a TCFA (Taxa de Controle), trimestral, mas confirme a atividade na tabela no site: http://servicos.ibama.gov.br/ctf/manual/html/010401.htm.

att.
Ricardo.

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