x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 4

acessos 1.297

Exercendo a profissão em casa

ANGELICA PINHEIRO

Angelica Pinheiro

Iniciante DIVISÃO 4, Supervisor(a) Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 3 dezembro 2013 | 16:06

Boa tarde!

Sou contadora trabalho em uma empresa privada (CLT) e quero fazer a contabilidade de empresas pequenas na minha casa.
Estou um pouco perdida, não sei se posso fazer isso, qual o melhor enquadramento para esse caso (– escritório individual, mei, empresário individual:...), como vincular o CNPJ das empresas ao meu certificado digital para envio de declarações? Vou precisar de comprar software de contabilidade? Pessoal me ajudem. Obrigada!

Samuel Onofre

Samuel Onofre

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 3 dezembro 2013 | 18:31

Boa tarde Angelica,


Na minha opinião, sua natureza jurídica vai depender de seu faturamento. No entanto, lhe recomendo trabalhar inicialmente como profissional autônomo, pois como MEI você perde o beneficio do seguro-desemprego, quando devido, e o auxilio-doença, quando necessário, terá como base um salario mínimo. Alem de constituir empresa contábil perante seu CRC. ( mais um custo). Se optar por empresa do simples, terá outro tributos e obrigações da empresa optante pelo regime diferenciando.
Mas, vale lembrar, que dependendo do seu faturamento pode-se optar por modelo mais adequado. Como, inicialmente, o faturamento é baixo, recomendo ser profissional autônomo.

Para o Certificado Digital, se for Pessoa Física, deve ser inscrito um CEI para este ser utilizado no Certificado com a finalidade de transmitir SEFIP, GRF, entre outras utilidades.

Em relação ao software, vai depender da movimentação de seus clientes, mas, em tese, o programa contábil lhe ajudará com organização e guarda de dados, entre todas as outras vantagens de se ter um sistema contábil.



Espeto ter ajudado!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.