x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 2

acessos 2.723

Diferenças no pagamento de impostos para ME e LTDA

Lucas Trondoli Mendes

Lucas Trondoli Mendes

Iniciante DIVISÃO 4, Consultor(a) Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 6 dezembro 2013 | 12:03

Bom dia

Nesta semana deixei de ser empregado de um empresa, e estou começando a prestar serviços de consultoria para a empresa de meu irmão que é uma empresa de importação e exportação tributado pelo lucro real.
Minha duvida é a seguinte eu cobrarei liquido dele para entrar em minha conta 40.000 por ano.
Então não sei se abro uma MEI ou se abro uma ltda com meu pai que também vai prestar serviço para ele. No ano que vem eu pego meu CRC, e poderei assinar o balanço da minha própria empresa.

Grato,
Lucas Trondoli Mendes

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Sexta-Feira | 6 dezembro 2013 | 12:27

Bom dia Lucas Trondoli Mendes !

Se não for faturar mais que 60.000,00 ano, vale a pena ser MEI, pois o valor do imposto é fixado conforme abaixo. acesse esse link, http://www.portaldoempreendedor.gov.br/

Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um MEI legalizado.

Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) , o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.

Além disso, o MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL) . Assim, pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 34,90 (comércio ou indústria), R$ 38,90 (prestação de serviços) ou R$ 39,90 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.

Lucas Trondoli Mendes

Lucas Trondoli Mendes

Iniciante DIVISÃO 4, Consultor(a) Administrativo
há 10 anos Segunda-Feira | 9 dezembro 2013 | 09:33

Bom dia Jaqueline obrigado pela resposta, mas acredito que o cnae da empresa que eu irei abrir não se enquadra no simples pois é consultoria financeira e futuramente, serviços contábeis. Eu dei mais uma pesquisada, e vi a opção de RPA. E fiquei em duvida.
Para ficar mais visual - caso eu abra uma ltda irei emitir mensalmente uma nota de 3.400,00 ira reter nela o INSS de 11%, pois estou alocado no escritório dele. Iss de 5% pois estou em SP capital, PIS COFINS e CSLL - 4,65%. que ele ficara obrigado de recolher por mim certo? Irei ter um pro-labore com o minimo do salario de R$ 600,00 e ai terei que recolher novamente o INSS ? e irei ter algumas despesas como previdência privada e despesas diversas com refeição. e o que sobrar irei retirar como lucro então terei a tributação de IRRF. E quando fizer minha declaração so pagarei o IRPF sobre o meu pro labore certo?
E como seria se fosse MEI ou emitindo RPA?

Grato,

Lucas Mendes

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.