Boa tarde!
Primeiramente o interessado precisará contratar um advogado, pois ninguém pode agir em juízo sem a assistência de um profissional legalmente habilitado
O pedido de inventário e partilha dos bens deve ser apresentado ao Juiz do lugar da última residência do falecido, 30 a 60 dias depois do falecimento, sob pena de multa pela demora. Quem deve requerer o inventário e a partilha é a pessoa que estiver na posse e administração dos bens que o falecido deixou.
Vários documentos são necessários para a abertura do inventário dentre eles: certidão de óbito do autor da herança, certidão de casamento, certidão nascimento dos filhos, certidões negativas de débitos nas esferas federal, estadual e municipal, recolhimento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos), procuração entre outros comprovantes da propriedade dos bens. Posteriormente, devem ser apresentados todos os dados do falecido e dos herdeiros e a relação completa dos bens que compõem o patrimônio do falecido.
Para efeito de transferência de propriedade dos bens, inclusive imóveis, o formal de partilha, que é o documento final resumo do inventário, equivale à escritura.
Assim, da mesma forma que a escritura pública é o instrumento legal para a transferência de bens imóveis entre vivos, é pelo formal de partilha, originado do processo de inventário, que os herdeiros recebem e transferem para o seu nome os bens e direitos a que possam ter direito em face da sucessão.
O inventário deverá ocorrer num CARTÓRIO DE NOTAS
Os documentos necessários para fazer um inventario em cartório são:
Certidão de óbito.
Certidão de casamento do falecido.
RG e CPF do falecido.
Certidão comprobatória de inexistência de testamento ( emitido pelo colégio notarial do Brasil)
Certidão negativa expedida pela receita federal e procuradoria geral da fazenda.
RG e CPF do cônjuge do falecido.
Carteira de trabalho do cônjuge ou informação profissional
Comprovante de endereço do cônjuge
Certidão de nascimento ou casamento dos herdeiros.
RG e CPF dos herdeiros.
Carteira de trabalho dos herdeiros ou informação profissional.
Comprovante de endereço dos herdeiros
Documentos das propriedades do falecido.