Flávia Patricio
Bronze DIVISÃO 5 Pessoal, bom dia.
A Receita Federal do Rio de Janeiro está solicitando a mim a apresentação de uma Certidão de Inteiro Teor de um ato registrado na JUCESP.
Ocorre que no passado solicitei a fotocópia deste ato que eles estão pedindo, o que, ao meu ver, é uma Certidão de Inteiro Teor.
Esta fotocópia é a cópia do ato registrado perante a JUCESP, com a autenticação deles.
Qual a diferença desta fotocópia para uma Certidão de Inteiro Teor? Vocês sabem?
E qual seria a diferença entre a Certidão de Inteiro Teor de uma Certidão Específica?
Agradeço imensamente a atenção,
Abs.