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Urgente - Diferença entre fotocópia, Certidão de Inteiro Teo

Flávia Patricio

Flávia Patricio

Bronze DIVISÃO 5
há 10 anos Quarta-Feira | 11 dezembro 2013 | 11:33

Pessoal, bom dia.

A Receita Federal do Rio de Janeiro está solicitando a mim a apresentação de uma Certidão de Inteiro Teor de um ato registrado na JUCESP.

Ocorre que no passado solicitei a fotocópia deste ato que eles estão pedindo, o que, ao meu ver, é uma Certidão de Inteiro Teor.

Esta fotocópia é a cópia do ato registrado perante a JUCESP, com a autenticação deles.

Qual a diferença desta fotocópia para uma Certidão de Inteiro Teor? Vocês sabem?

E qual seria a diferença entre a Certidão de Inteiro Teor de uma Certidão Específica?


Agradeço imensamente a atenção,

Abs.

Edicarlos Soares

Edicarlos Soares

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 11 dezembro 2013 | 12:50

Prezada Flávia,
Fotocópia e certidão de inteiro teor é "farinha do mesmo saco", a mesma coisa.

Quanto a diferença de específica e inteiro teor, segue:
Certidão - Específica
Constitui-se de relato dos elementos constantes de atos arquivados que o requerente pretende ver certificados. Pode conter até três informações por requerimento.

Certidão - Inteiro Teor
Constitui-se de cópia reprográfica, certificada, de ato arquivado.

Aproveitando, segue descrição da certidão simplificada também:
Constitui-se de um extrato de informações que espelham a situação atual da empresa, constantes de atos arquivados, tais como: nome empresarial, endereço da sede, CNPJ, data de início de atividade, objeto social, capital social, sócios e suas respectivas participações no capital social, bem como filiais nesta Unidade da Federação ou fora dela (quando existirem).

Sds,

Edicarlos Soares
Salvador-Bahia
https://www.edicarlos.com.br

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