Saulo
Boa tarde
Por força de lei, exceto o Microempreendedor Individual - MEI (empresário com receita bruta de até R$ 60 mil no ano), todas as empresas são obrigadas a manter serviços de contabilidade permanentemente.
Portanto, não importa se a empresa esteja com seu faturamento alto ou baixo, ela necessariamente tem que ter contabilidade. Ainda que inativa, ou seja, ainda que suas operações comerciais estejam temporariamente paralisadas, é importante o acompanhamento do contabilista, pois mesmo nessa condição deverá cumprir obrigações acessórias que, caso não sejam realizadas pontualmente gerará multas indesejáveis.
A base legal inicia-se no Código Civil brasileiro, ao estabelecer que as empresas são obrigadas a seguir sistema de contabilidade, além de ter que realizar, anualmente, balanços patrimonial e de resultado econômico:
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Art. 1.179. O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.
Além disso, o registro do contador (CRC) será obrigatório em algumas situações, como na hora de obter o CNPJ e a inscrição estadual. Sendo assim, mais cedo ou mais tarde, sua presença será necessária.
Att.