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Encerramento - Dissolução e Liquidação de Cooperativa

Anderson Lima

Anderson Lima

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 12 dezembro 2013 | 14:40

Boa tarde Amigos!

Por gentileza,

Estou encerrando uma Cooperativa e está faltando apenas a ata de dissolução para publicarmos. Enviamos para todos os associados um AR - aviso de recebimento e foram assinados por todos os associados. Também, publicamos o Edital de convocação de Assembleia Geral Extraordinária. Porém, não houve o comparecimento de nenhum associado. Por favor, como menciono nessa ata a falta de interesse dos associados em continuar a atividade?

No aguardo!

Obrigado a todos!

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 16 dezembro 2013 | 09:44

Anderson Lima, bom dia.


Porém, não houve o comparecimento de nenhum associado. Por favor, como menciono nessa ata a falta de interesse dos associados em continuar a atividade?




Simplesmente você vai colocar como ordem do dia o seguinte: "dissolver a sociedade por não mais interessarem os sócios a sua continuidade"


Abraços.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Sandro Yamano

Sandro Yamano

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 3 junho 2014 | 09:33

Lei 5764/71
Art. 40. Nas Assembléias Gerais o quorum de instalação será o seguinte:

III - mínimo de 10 (dez) associados na terceira convocação ressalvado o caso de cooperativas centrais e federações e confederações de cooperativas, que se instalarão com qualquer número.

Sem quorum não existe ATA.
Então a orientação é comunicar aos cooperados a importância da dissolução, já que não há interesse deles sua continuação. Assim mesmo não atenderem a convocação, entrar por meio judicial sua Dissolução e liquidação. (OBS: Enquanto existir a cooperativa, os cooperados são responsáveis até registrar via Assembleia sua saída).

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