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Contrato social - a partir de que data passa a valer

Patrícia Duarte

Patrícia Duarte

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 12 dezembro 2013 | 20:46

Olá

Tenho uma dúvida em relação a que data passa a valer a alteração com consolidação de um contrato social. No caso é um contrato que está em processo de alteração com a data do contrato de 30/10/2013 e temo que ele não seja registrado neste ano ainda, provavelmente será registrado na junta só em janeiro de 2014, pois houve exigências e retornou, talvez não haja tempo hábil.
Gostaria de saber se posso trabalhar com esse contrato para o fechamento de 2013, no caso da saída e entrada dos sócios e mudanças de valores da quotas me baseando na data das assinaturas e data do contrato?
Li esta reposta no link: www.contabeis.com.br
Não sei se entendi bem, acho que posso me guiar pela data do contrato?

Patrícia Duarte Hardt
Contadora
marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2, Relações Públicas
há 10 anos Sexta-Feira | 13 dezembro 2013 | 00:02

Patrícia Duarte
Juridicamente este contrato só tem real validação após registrado no órgão competente. futuramente pode ocorrer alguma divergência com os sócios e um deles questionar judicialmente a validade deste contrato.

Marcelo Junior

Marcelo Junior

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 13 dezembro 2013 | 08:20

Paticia, o contrato só passa valer a partir da sua data de registro, sendo assim você usar esse contrato não valerá judicialmente .

Patrícia Duarte

Patrícia Duarte

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 13 dezembro 2013 | 13:42

Olá Marcelo Oliveira Mendes e Marcelo Junior

Então se esse contrato for usado para o encerramento de 2013, só haverá problemas se algum dos sócios reclamar judicialmente?
E se todos estiverem de acordo nada impede de ser usado? Já que todos concordaram e já assinaram.

Patrícia Duarte Hardt
Contadora
Patrícia Duarte

Patrícia Duarte

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Sábado | 14 dezembro 2013 | 11:20

Olá Marcelo Junior

Essa pergunta é em relação a distribuição que devo fazer de lucros e de comprovante de rendimentos que devo emitir em relação a 2013, já que houve essa alteração contratual especificamente para este fim, saída de sócios, entrada de novos sócios e mudança de valor de quotas de capital entre sócios. Só que acredito que por esta alteração ter sido feita em outubro de 2013 e ainda não ter retornado da junta, acredito que só será registrado definitivamente em janeiro, até porque neste mês há muitos feriados. Minha maior preocupação é se poderei me guiar por essa alteração para tal propósito.

Patrícia Duarte Hardt
Contadora
Marcelo Junior

Marcelo Junior

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 17 dezembro 2013 | 08:32

Patricia no meu entendimento você deve fazer esse precedimento em Janeiro, onde se costuma a fazer o encerramento contabil do exercicio, assim vocÊ consegue registrar a alteração e fazer a distribuição de lucros com fundamentos legais, até porque sem contrato registrado quem entrou na sociedade ainda não responde por ela ou seja, alguém pode contradizer esse procedimento futuramente pelo fato do mesmo não estar registrado.

KAREN KLEIN

Karen Klein

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 17 dezembro 2013 | 17:16

Boa tarde!
fui na junta pra registrar nova alteração contratual e não foi aceito porque agora tem código de barras e é digitado on-line, coisa assim, alguem pode me informar ql é o site pra mim fazer estes procedimentos?
att.

Felicidade voce nunca terá sozinha, peça sempre a companhia de Jesus na sua vida!
Boa semana!

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