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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Alteração Somente No Estado - Nome Empresarial

Sócrates Batista Antonopoulos

Sócrates Batista Antonopoulos

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 10 anos Sexta-Feira | 13 dezembro 2013 | 08:48

Bom dia amigos do fórum contábeis.

Venho mais uma vez pedir humildemente para que me ajudem com um tema meio complicado, mas acredito que vocês saibam como lidar.

O que acontece é o seguinte: O nome de uma empresa cliente que temos, está com o nome empresarial do CADESP diferente do nome que se encontra no CNPJ e PMSP, fui até o posto fiscal da jurisdição do cliente e fui orientado a mandar uma solicitação de nome via PGD, porem, não existe nenhuma opção para alterar somente no Estado, existe algum evento de fato para alterar somente no estado? Se não existe, como devo proceder?

Agradeço desde já pela atenciosidade!

Socrates B. Antonopoulos
Auxiliar de Escritório
MARIA CRISTINA BLOM

Maria Cristina Blom

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 13 dezembro 2013 | 09:04

Bom dia Socrates, acabo de passar por esta situaçao em MG. Conforme orienteçao do cordenador fiscal, fiz o DBE/RFB alterando apenas o nome, apesar de que na RFB ja esta correto, informei no DBE que a Alteraçao ja estava registrada, assim o DBE nos direciona pra a Receita. Beleza, fui na Receita e protocolei, e nada mudou, com o carimbo da receita no DBE , fiz um oficio relatando toda a situaçao , até as medidas q ja havia tomado, daí nao tiveram como fugir, foi a propria Secretaria da Fazenda que retificou a razao social da empresa, acabo de conferir no sintegra.

boa sorte. Cristina

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Sexta-Feira | 13 dezembro 2013 | 09:08

Bom dia Sócrates!
Você deverá utilizar a opção "Dados Cadastrais/Situações Especias" - Evento 220, pois no PGD não existe mesmo está solicitação específica para o Estado.


Boa Sorte!!!


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ICMS
Inscrição Estadual / Cadastro / PGD
Alterações de Dados Cadastrais
Destina-se ao registro de alterações de dados cadastrais de empresas/estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes ICMS do Estado de São Paulo. São exemplos de alterações que podem ser solicitadas, dentre outras:

nome ou razão social;
capital social;
natureza jurídica;
Número de Registro do Estabelecimento - NIRE;
título do estabelecimento (nome fantasia);
tipo de estabelecimento;
Classificação Nacional de Atividades Econômicas - Fiscal - CNAE-Fiscal das atividades econômicas principal e secundárias do estabelecimento;
tipo de unidade;
forma de atuação;
dados da licença ambiental;
endereço do estabelecimento, inclusive mudança de município neste Estado, de correspondência, dos sócios ou endereço eletrônico;
numero do telefone, fax;
contabilista vinculado ao estabelecimento;
quadro societário;
interrupção temporária (suspensão);
vínculo com o imóvel (produtor rural);
Número do Imóvel na Receita Federal - NIRF (produtor rural).
Passo a passo
Local



Programa Gerador de Documentos disponibilizado na página da Receita Federal do Brasil (PGD on line ou off line) – no título “Aplicativos de Coleta”: Coleta Offline ou Coleta Online.

Taxa Não há taxa.

Documentos

- Ato constitutivo da empresa devidamente registrado no órgão competente, consolidado com as respectivas alterações.
- Demais documentos exigidos pelo Posto Fiscal de vinculação ou pela RFB (DBE) que, sendo o caso, deverão ser visualizados através do “Acompanhamento da solicitação CNPJ via internet” no link http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/fcpj/consulta.asp.


Procedimentos

1) O interessado deve acessar o PGD e cadastrar os eventos correspondentes à alteração que pretende efetuar.
2) Ao concluir o uso do PGD – versão offline, o interessado deverá utilizar o programa “Receitanet” para seu envio e, após, serão gerados os números de recibo e de identificação da solicitação, a serem utilizados para acompanhamento do pedido. (No caso do PGD online, as informações preenchidas já estão no ambiente da RFB e a etapa de transmissão via programa receitanet não é necessária, ocorrendo a geração automática dos números de recibo e de identificação ).

3) São realizadas consistências dos dados pelo sistema da RFB. Não havendo impedimento, a solicitação é encaminhada para análise da SEFAZ-SP.

4) Nos sistemas da SEFAZ-SP, são realizadas novas consistências. A solicitação pode, conforme o caso, gerar DBE – Documento Básico de Entrada a ser cumprido junto à Receita Federal do Brasil ou ser analisada pela SEFAZ, com possibilidade de exigência documental e realização de diligência;

5) Caso seja feita a exigência documental pela SEFAZ, o Interessado deverá apresentar no Posto Fiscal a que estiver vinculado, os documentos exigidos. Ressalta-se que o não atendimento às exigências no prazo máximo de 15 dias, implica o indeferimento automático da solicitação.

6) Deve-se atentar que os eventos abaixo devem, OBRIGATORIAMENTE, ser requeridos através do estabelecimento MATRIZ:

- 001: Entrada de sócio;

- 003: Alteração de sócio;

- 005: Saída de sócio;

- 202: Alteração da pessoa física responsável perante o CNPJ;

- 220: Alteração do nome empresverdana (Firma ou Denominação);

- 225: Alteração do código da natureza jurídica;

- 246: Indicação de estabelecimento matriz;

- 247: Alteração de capital social.

7) Em um mesmo PGD podem ser indicados diversos eventos, desde que os mesmos não sejam conflitantes. São conflitantes os eventos indicados abaixo:

- 209 e 210: Mudança de endereço entre municípios e entre estado;

- 209 e 211: Mudança de endereço entre municípios e dentro do mesmo município;

- 210 e 211: Mudança de endereço entre estados e dentro do mesmo município;

- 101 e 999: Inscrição de primeiro estabelecimento com inclusão de participantes vindos da base RFB;

- 110 e 999: Inscrição de primeiro estabelecimento com inclusão de participantes vindos da base RFB;

- 203 e 221: Exclusão do nome fantasia com alteração;

- 412 e 413: Interrupção e reinício das atividades;

- 412 e 210: Interrupção das atividades com mudança de endereço entre estados;

- 413 e 210: Reinício das atividades com mudança de endereço entre estados;

- 232 e 233: Alteração com exclusão de contabilista;

- 214 e 215: Alteração com exclusão de telefone;

- 216 e 217: Alteração com exclusão de fax;

- 218 e 219: Alteração com exclusão de e-mail;

- 517 com qualquer outro: Baixa com qualquer outro evento;

- 604 com qualquer outro: Baixa com qualquer outro evento;

- 607 com qualquer outro: Baixa com qualquer outro evento.

Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 23 maio 2014 | 11:34

bom dia! preciso alterar o cdesp... pois um dos socios saiu do quadro societario da empresa, como devo fazer.. consigo retirar esse socio pela internete, ou tenho que ir no posto fiscal?

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."

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