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como registrar uma imobiliária

LEONARDO

Leonardo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 16 dezembro 2013 | 07:41

amigos me ajudem por favor. preciso registrar uma imobiliária optante pelo simples, é a primeira vez que registro uma imobiliária. por favor no que vocês poderem me ajudar nas particularidades eu agradeço.

FABIO ALVES LARANJEIRA

Fabio Alves Laranjeira

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 10 anos Segunda-Feira | 16 dezembro 2013 | 11:40

BOM DIA.


DEU SORTE! POR UM ACASO EU TINHA FEITO UMA PESQUISA PARA ALGUÉM QUE NOS PROCUROU.

É UM ROTEIRO BÁSICO, AS PARTICULARIDADES DEVERÃO SEGUIR O QUE O CRECI DE SUA REGIÃO PEDIR, SEGUE:



6822-6/00 GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DA PROPRIEDADE IMOBILIARIA

- as atividades das administradoras de imóveis que combinam os serviços de natureza imobiliária com serviços de gerência operacional e administrativa;
- as atividades de administradoras de shopping centers;
- as atividades de administração de condomínios prediais;

Atividade Ambigua - Códigos previstos no CNAE que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional.

Nota: A ME ou EPP que exerça atividade econômica cujo código da CNAE seja considerado ambíguo poderá efetuar a opção de acordo com o art. 6º, se:
I - exercer tão-somente as atividades permitidas no Simples Nacional, e;
II - prestar a declaração que ateste o disposto no inciso I.
(§ 3º Art 8º da Resolução CGSN 94/2011)

ANEXO V –
Quanto maior o valor da folha de pagamento, menor o percentual do Imposto e nesta situação a empresa participa com parte Patronal de INSS ( variável conf. Valores ).
***********************************************************
Receita Bruta em 12 meses (em R$) ALÍQUOTA
*************************************************************
Até 180.000,00 ENTRE - 17,50% e 8,00 %
De 180.000,01 a 360.000,00 ENTRE - 17,52% e 8,48 %
De 360.000,01 a 540.000,00 ENTRE - 17,52% e 9,03 %
*************************************************************

Para efeitos de apuração e pagamento do imposto simples o contribuinte deverá considerar, destacadamente, para fim de pagamento:

A atividade acima se enquadra no regime do SIMPLES NACIONAL , sendo o recolhimento unificado dos tributos, federais, estaduais e municipais ( salvo algumas exceções) incidindo sobre faturamento da empresa.

Neste percentual está incluso:
PIS
COFINS
CONTRIB. SOCIAL
IRPJ
ISS
PARTICULARIDADES:

- PODE SER REGISTRADA TANTO NA JUCESP COMO NO CARTÓRIO

-CREDENCIAMENTO PRÉVIO NO CRECI - PRAZO 15 A 20 DIAS

VALOR INSCRIÇÃO - APROXIMADO
- R$ 1.047,00 ( AGUARDANDO CONFIRMAÇÃO DO CONSELHO )



DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

02 CÓPIAS DO - RG – AUTENTICADO DOS SÓCIOS ( UM DELES DEVE SER O CORRETOR RESPONSÁVEL );

01 CÓPIA DO CRECI DO CORRETOR RESPONSÁVEL;

01 CÓPIA DO IPTU DO ENDEREÇO EMPRESARIAL;

01 CÓPIA DO COMPROVANTE DE ENDEREÇO DOS SÓCIOS;


PRAZO ESPERADO PARA ABERTURA: 40 DIAS
6822-6/00 GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DA PROPRIEDADE IMOBILIARIA

- as atividades das administradoras de imóveis que combinam os serviços de natureza imobiliária com serviços de gerência operacional e administrativa;
- as atividades de administradoras de shopping centers;
- as atividades de administração de condomínios prediais;

Atividade Ambigua - Códigos previstos no CNAE que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional.

Nota: A ME ou EPP que exerça atividade econômica cujo código da CNAE seja considerado ambíguo poderá efetuar a opção de acordo com o art. 6º, se:
I - exercer tão-somente as atividades permitidas no Simples Nacional, e;
II - prestar a declaração que ateste o disposto no inciso I.
(§ 3º Art 8º da Resolução CGSN 94/2011)

ANEXO V –
Quanto maior o valor da folha de pagamento, menor o percentual do Imposto e nesta situação a empresa participa com parte Patronal de INSS ( variável conf. Valores ).
***********************************************************
Receita Bruta em 12 meses (em R$) ALÍQUOTA
*************************************************************
Até 180.000,00 ENTRE - 17,50% e 8,00 %
De 180.000,01 a 360.000,00 ENTRE - 17,52% e 8,48 %
De 360.000,01 a 540.000,00 ENTRE - 17,52% e 9,03 %
*************************************************************

Para efeitos de apuração e pagamento do imposto simples o contribuinte deverá considerar, destacadamente, para fim de pagamento:

A atividade acima se enquadra no regime do SIMPLES NACIONAL , sendo o recolhimento unificado dos tributos, federais, estaduais e municipais ( salvo algumas exceções) incidindo sobre faturamento da empresa.

Neste percentual está incluso:
PIS
COFINS
CONTRIB. SOCIAL
IRPJ
ISS
PARTICULARIDADES:

- PODE SER REGISTRADA TANTO NA JUCESP COMO NO CARTÓRIO

-CREDENCIAMENTO PRÉVIO NO CRECI - PRAZO 15 A 20 DIAS

VALOR INSCRIÇÃO CRECI-SP - APROXIMADO
- R$ 1.047,00 ( AGUARDANDO CONFIRMAÇÃO DO CONSELHO )




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