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Dar baixa em uma ONG

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Domingo | 29 dezembro 2013 | 08:58

Bom dia
Colega tendo havido movimentação bancaria você e obrigada a fazer a declaraçao da mesma referente ao período, sem duvida alguma. Quanto a dar a baixa, você terá que proceder a mesma também, mas a mesma so sera concedida se estiver com suas obrigações em dia. Como os dados que passou a meu ver são insuficientes para uma melhor orientação, essa no momento e a que posso transmitir, no intuito de ajuda-la.
Boa sorte.
Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
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