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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Ativo Intangível integra capital social

GUILHERME HENRIQUE FERNANDES

Guilherme Henrique Fernandes

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 18 dezembro 2013 | 15:10

Boa tarde amigos do fórum,

Na abertura de uma empresa deve se considerar o valor de bem intágivel (Capital intelectual), na integralização do capital social da empresa que será empregado por investidor ?
No caso especifico seria uma EIRELI no qual o empresário ira receber recursos de investidor, no qual está na dúvida se o intágivel deverá ser aplicado ao valor do capital.

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 26 dezembro 2013 | 10:52

Guilherme
Bom dia


O capital social não pode ser constituido por ativo intangivel, cfe Codigo Civil artigo 197.

. Capital social (art. 997, III e IV, CC/2002)
indicação numérica e por extenso do total do capital social;
mencionar o valor nominal de cada quota, que pode ter valor desigual;
mencionar o total de quota(s) de cada sócio;
declarar a forma e o prazo de integralização do capital;
se houver sócio menor, o capital deverá estar totalmente integralizado;
integralização com bem imóvel: descrição e identificação do imóvel, sua área, dados relativos a sua titulação, número de matrícula no Registro de Imóveis e autorização do cônjuge no instrumento contratual com a referência pertinente, salvo se o regime de bens for o de separação absoluta.



No caso especifico de uma EIRELI o valor do capital da empresa deve ser de no minimo 100 vezes o salario minimo e já deverá ser integralizado

Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)



Heloisa Motoki

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