Guilherme
Bom dia
O capital social não pode ser constituido por ativo intangivel, cfe Codigo Civil artigo 197.
. Capital social (art. 997, III e IV, CC/2002)
indicação numérica e por extenso do total do capital social;
mencionar o valor nominal de cada quota, que pode ter valor desigual;
mencionar o total de quota(s) de cada sócio;
declarar a forma e o prazo de integralização do capital;
se houver sócio menor, o capital deverá estar totalmente integralizado;
integralização com bem imóvel: descrição e identificação do imóvel, sua área, dados relativos a sua titulação, número de matrícula no Registro de Imóveis e autorização do cônjuge no instrumento contratual com a referência pertinente, salvo se o regime de bens for o de separação absoluta.
No caso especifico de uma EIRELI o valor do capital da empresa deve ser de no minimo 100 vezes o salario minimo e já deverá ser integralizado
Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)
Heloisa Motoki