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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Baixa sociedade advocaticia

bianca freire

Bianca Freire

Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 19 dezembro 2013 | 10:39

Olá Pessoal, preciso de uma ajudinha.

Estou realizando a baixa de uma sociedade advocatícia, sendo esta com abertura da atividade no ano de 2000 ( contrato anterior a lei Civil)
Ocorre que não sei porque tanto na Receita quanto na Caixa está enquadrado com ME....e esta sociedade não pode ser ME, EPP por não ser registrada na Junta Comercial e nem RCPJ, bem como ser enquadrada no simples.
Pergunto, qual o procedimento mais rápido para eu resolver a retirada do ME da razão social: solicitar uma certidão de inteiro teor na OAB e dar entrada na RFB ou fazer alteração no CNPJ?
Caso já passaram por esta situação qual procedimento que adotaram?
desde já agradeço.

LUCIANO ALVES TOMAS

Luciano Alves Tomas

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 20 dezembro 2013 | 14:28

Boa Tarde Bianca

A alteração é feita na Junta Comercial da cidade da qual se localiza a empresa, no caso ai no Rio mesmo.

Atenciosamente
Luciano Alves Tomas

Ditado do dito do não dito : " Não requer prática nem habilidade qualquer criança aprende se diverte" mas quem sabe escreve e comenta

contato: vide profile
bianca freire

Bianca Freire

Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 27 dezembro 2013 | 10:19

Bom dia, Luciano.

Ocorre que sociedade advocatícia só pode ser registrada na OAB...e o enquadramento foi realizado equivocadamente a muitos anos atrás.

Pergunto, qual o procedimento mais rápido para eu resolver a retirada do ME da razão social: solicitar uma certidão de inteiro teor na OAB e dar entrada na RFB ou fazer alteração no CNPJ?

Obrigada!!!

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 27 dezembro 2013 | 10:35

ME e EPP indica porte de faturamento e é devidamente instituida pela Receita Federal.
ME - até 360.000,00
EPP - 360.000,00 até 3.600.000,00

Você deve elaborar um DBE para mudar o porte para "demais" e dar entrada na RFB.

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MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 27 dezembro 2013 | 10:44

Bom dia, a algum tempo atrás a RFB, alterou seu cadastro fazendo essa classificação, para fins internos de classificação em função do faturamento, mas nada tendo a Haver com o sitema de classificação para efeitos tributários, Simples ,Lucro Presumido e Real. E as empresas posteriormente teriam que fazer essa correção através de uma DBE, conforme o colega explicou, e esse e o seu caso. Espero ter ajudado um pouco.
Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
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