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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Alteração contratual

Eduardo Affonso Rodri

Eduardo Affonso Rodri

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 19 dezembro 2013 | 22:29

Gilberto,


A microempresa (ME) que quiser migrar para a categoria de Microempreendedor Individual (MEI) poderá fazer a mudança, mas apenas no período de 2 de a 31 de janeiro de 2014. A ME deve estar enquadrada no Simples Nacional em 2013. A operação deve ser feita no Portal do Simples na Internet (https://www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional), em Simei, Opção, Solicitação de Enquadramento no Simei – Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional.

Na operação será necessário usar o código de acesso ou certificado digital. O código de Acesso é gerado gratuitamente no próprio site.
Para fazer a opção pelo MEI-Simei, a empresa deve ser optante do Simples. Senão deverá realizar a opção pelo Simples, para depois optar pelo Simei. Para migrar é preciso atender aos requisitos do MEI, como ser Empresário Individual, ter no máximo um empregado que receba o piso da categoria ou salário mínimo nacional ou regional, exercer atividades permitidas ao MEI, não ter filial, não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa, não ter débito com as Fazendas Públicas e não ter, em 2013, receita bruta superior a R$ 60 mil.

Eduardo

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