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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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MEI x Autônomo - Salão de Beleza

FERNANDO MONTES

Fernando Montes

Iniciante DIVISÃO 4, Diretor(a) Financeiro
há 10 anos Quinta-Feira | 19 dezembro 2013 | 21:56

Boa noite amigos,
Procurei a pouco no banco de dados mais apesar de todas as repostas e perguntas muitos boas que li não consegui chegar a um consenso do que fazer para ajudar uma cliente, ela é cabeleireira e montou um salão do qual inseri no MEI, em 04/2012, tudo certo só que esse ano estive apurando que o seu faturamento na maquininha do cartão vai ultrapassar os R$ 60.000,00, ou seja com certeza ela sera desenquadrada do MEI, o que será muito ruim, pois apesar de seu faturamento estar perto dos R$ 65.000,00 ano, uns 30% ficam em despesas mensais, se ela for desenquadrada precisara contratar o serviços contábeis o que lhe custara mensalmente + ou - meio salario minimo, sem contar uns 15% entre Impostos a serem pagos mensalmente sobre sua renda, gostaria de saber se alguém ja passou por essa situação e como procedeu? Ou se há possibilidade de ela ser desenquadrada do MEI e eu enquadra-la como autônoma?

Um forte abraço a todos e que Deus os abençoe.

Fernando

Eduardo Affonso Rodri

Eduardo Affonso Rodri

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 19 dezembro 2013 | 22:06

Fernando,

- Faturamento foi maior que 60.000,00, porém não ultrapassou R$ 72.000,00.

Nesse caso o seu empreendimento passará a ser considerado uma Microempresa. A partir daí o pagamento dos impostos passará a ser de um percentual do faturamento por mês, que varia de 4% a 17,42%, dependendo do tipo de negócio e do montante do faturamento. O valor do excesso deverá ser acrescentado ao faturamento do mês de janeiro e os tributos serão pagos juntamente com o DAS referente àquele mês.

- Faturamento foi superior a R$ 72.000,00.

Nesse caso o enquadramento no Simples Nacional é retroativo e o recolhimento sobre o faturamento, conforme explicado na primeira situação, passa a ser feito no mesmo ano em que ocorreu o excesso no faturamento, com acréscimos de juros e multa.

Por isso, recomenda-se que o empreendedor, ao perceber que seu faturamento no ano será maior que R$ 72.000,00, inicie imediatamente o cálculo e o pagamento dos tributos por meio do aplicativo PGDAS (será aberta nova janela), acessando diretamente o Portal do Simples Nacional (em nova janela).

Quem tem fé, tem tudo. E quem não tem fé, não tem nada !
FERNANDO MONTES

Fernando Montes

Iniciante DIVISÃO 4, Diretor(a) Financeiro
há 10 anos Quinta-Feira | 19 dezembro 2013 | 22:44

Primeiramente muito obrigado pela resposta Eduardo me ajudou muito, tenho quase certeza de que não ira ultrapassar os 68.000,00, mais gostaria de saber se será necessário a contratação de um contador ou assessoria contábil para fazer o acompanhamento ou se posso gerar as guias nos site da receita mensalmente sem o acompanhamento do contador.

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