Rodrigo
Vc pode inserir na clausula de ADMINISTRAÇÃO
CLÁUSULA SEXTA - ADMINISTRAÇÃO
A sociedade poderá designar administradores não sócios. A administração da sociedade será exercida isoladamente e individualmente apenas pela sócia XXXX já qualificada, sendo denominada administradora, a qual fica autorizada o uso do nome empresarial e, isoladamente será responsável pela prática de todos os atos necessários ou convenientes à administração, orientação e direção dos negócios sociais, podendo o mesmo dentre outros poderes:
a. Representar a sociedade em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, inclusive perante quaisquer repartições públicas federais, estaduais ou municipais;
b. Representar a sociedade perante as instituições financeiras e praticar, em nome da sociedade, os atos que foram necessários e do interesse social, e;
c. Assinar quaisquer documentos, mesmo que importem em responsabilidade ou obrigação da sociedade, inclusive títulos, cheques, cambiais, ordens de pagamento e contrato.
. Parágrafo Primeiro: As procurações outorgadas pela sociedade serão subscritas isoladamente pelos administradores, e além de mencionarem expressamente os poderes conferidos, deverão, com exceção daquelas para fins judiciais, conter um período de validade limitado.
. Parágrafo Segundo: São expressamente vedados, sendo nulos e inoperantes com relação à sociedade, o uso do nome empresarial e atos de qualquer dos sócios, administradores, procuradores e funcionários, que a envolverem em obrigações relativas a negócios ou operações estranhos aos interesses e objetivos sociais, tais como fianças, avais ou quaisquer outras garantias em favor de terceiros.
. Parágrafo Terceiro: A operação que envolver a compra, venda, hipoteca ou por qualquer outro modo, a alienação ou gravame de bens imóveis da sociedade, ocorrerá mediante a deliberação das sócias que representam a maioria do Capital Social.
Heloisa Motoki