x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 6

acessos 1.479

Abertura de Empresa

Viviane Araújo

Viviane Araújo

Prata DIVISÃO 2, Supervisor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 25 dezembro 2013 | 22:51

Pessoal, boa noite, tudo bem?
a
A empresa a qual trabalho possui 60 vendedores externos. Em 2014, estamos com o intuito de transformar todos estes vendedores em Representantes Comerciais ou Distribuidores.

Qual a diferença entre eles?

Quais os impostos que devo recolher, se optar por Representante Comercial? E por Distribuidor?

Quais as vantagens de cada um?a

Estou situada na cidade de Ribeirão Preto...

Desde já agradeço a ajuda.

Att,
Viviane.

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 26 dezembro 2013 | 08:35

Bom dia Viviane, bom quanto aos impostos vai depender da forma de tributação da empresa, mas para resumir as opções e o seguinte, os vendedores são registrados como funcionários, Ex: Vendedor pracista até o momento ok? no caso do representante comercial, ele deve abrir uma empresa de representação comercial e no caso emitir uma Nota fiscal com os valores a receber da empresa. no caso de distribuidor seria uma empresa que iria comprar seus produtos e revender (distribuir), portanto seria um cliente da sua empresa.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP
WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 26 dezembro 2013 | 11:29

Viviane, só para não haver engano, vou exemplificar os tipos de distribuidores e revendedores, pois podem haver dois casos:
Os distribuidores são empresas que, na maioria dos casos, prestam serviços de distribuição com exclusividade para determinado fabricante. Dispõem de estrutura de venda e logística para entrega (mão de obra, centro de distribuição, frota etc.).
Os revendedores, por sua vez, são empresas que compram os produtos e os revendem, em geral para o consumidor final. A maioria dos revendedores não atua exclusivamente para um fornecedor.

no caso o representante não compra sua mercadoria para revender, ele apenas as vende e recebe por comissão, em muitos casos como citei, os representantes possuem uma empresa e emitem uma Nota Fiscal para receber os seus valores devidos nas vendas (comissão), já o Distribuidor ou revendedor irá comprar sua mercadoria para revender.

quanto a carga tributária apesar de ter dito que é Lucro Presumido, teria que se fazer uma análise detalhada dos seus produtos, vendo assim a tributação dos mesmos e a quantidade de entradas (compras) da sua empresa, pois nas vendas você iria pagar os impostos como ICMS e IPI (se for o caso) e recuperar os créditos nas compras.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP
Viviane Araújo

Viviane Araújo

Prata DIVISÃO 2, Supervisor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 26 dezembro 2013 | 11:40

Willian, quando eu falo da carga Tributária me refiro aos impostos que o Representante Comercial e o Distribuidor terão que arcar para a manutenção da atividades.

Digo:

Pis/Cofins/CSLL
IRPJ
ISS
E demais taxas...

Você consegue me ajudar nestes impostos mencionados???

Gostaria de saber, quais impostos pago quando sou Distribuidor e quais pago quando sou Representante Comercial.

Desde já agradeço.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 27 dezembro 2013 | 11:01

Bom dia, cara colega, quando formular a duvida deve ser mais explicita, no que deseja realmente, pois o Willian, respondeu esplendorosamente, mas pelo que entendi da sua ultima formulação; A tributação ou seja a carga tributaria vai depender do enquadramento dos seus Distribuidores, Revendedores e ou Representantes, sem esse dado não e possível elaborar uma resposta a contento de sua duvida, pois diferem , muito um enquadramento de outro., em sua carga tributaria.
Boa sorte.
Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.