Vejamos a Lei Complementar 123/2006
"§ 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
[...]
IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo; [...]"
Em resumo:
*Se a participação do sócio nesta outra empresa do Lucro Presumido for maior que 10% do capital, deve-se analisar se a receita bruta global (soma das receitas de ambas as empresas) é inferior ao limite de R$ 3.600.000,00. Sendo inferior ao limite, não há impedimento.
*Caso a participação do sócio na empresa do Lucro Presumido for menor que 10%, não é necessária a análise das receitas, e também não há impedimento.
Se possível veja este vídeo, pois poderá esclarecer melhor sua dúvida: Sócios do Simples Nacional podem ter outras participações societárias?
Fontes:
Perguntas e Respostas - Simples Nacional
LC 123/2006
Espero ter colaborado.
Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
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