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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Empresário individual participando de Ltda.

REGINALDO JOSE DA SILVA

Reginaldo Jose da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 10 anos Sábado | 28 dezembro 2013 | 23:33

Boa tarde, Amigos gostaria de agradecer a todos pelas postagens, pois todas são de grande valor aos demais colegas.
Tenho a seguinte dúvida.
Sou empresário individual optante pelo simples nacional, objeto social serviços combinados de escritório, agora surgiu a oportunidade de ser sócio em uma empresa Ltda onde será enquadrada Lucro presumido com objeto social consultoria e treinamento. A grande questão é tem algum impedimento e caso a minha empresa individual poderá ser excluída do simples nacional.

Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 10 anos Domingo | 29 dezembro 2013 | 01:03

Vejamos a Lei Complementar 123/2006
"§ 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
[...]
IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo; [...]"

Em resumo:
*Se a participação do sócio nesta outra empresa do Lucro Presumido for maior que 10% do capital, deve-se analisar se a receita bruta global (soma das receitas de ambas as empresas) é inferior ao limite de R$ 3.600.000,00. Sendo inferior ao limite, não há impedimento.
*Caso a participação do sócio na empresa do Lucro Presumido for menor que 10%, não é necessária a análise das receitas, e também não há impedimento.

Se possível veja este vídeo, pois poderá esclarecer melhor sua dúvida: Sócios do Simples Nacional podem ter outras participações societárias?

Fontes:
Perguntas e Respostas - Simples Nacional
LC 123/2006

Espero ter colaborado.

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade
Herivelto Sarges

Herivelto Sarges

Prata DIVISÃO 2, Gerente Financeiro
há 10 anos Quinta-Feira | 2 janeiro 2014 | 23:24

Deu pra entender direitinho na relação simples x simples, simples x LP, simples LR e simples x administrador de outra empresa.

Mas gostaria de saber se sou sócio de uma empresa enquadrada no simples poderia ter uma filial como MEI?

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