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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Davi Araújo Pinheiro

Davi Araújo Pinheiro

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 30 dezembro 2013 | 15:35

Amigos, trabalho como Assistente Contábil em uma Limitada no ramo Agropecuário (venda de mercadorias e prestação de serviços). O quadro societário é composto por dois sócios, cada um com 50% da empresa. Digamos que em um mês ela tem de faturamento R$ 500.000,00. Como esse sócios tiram seu pró labore? Qual é a percentagem por lei?


Se eu entrasse como sócio minoritário com 2%, eu teria 2% de pró labore? E na despesas, minha parte seria 2% também?


Um abraço!

Att
Davi Araújo Pinheiro
Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 2 janeiro 2014 | 08:57

Pró-labore é a retirada a titulo de "salário" dos empresários administradores. Qualquer valor que for retirado haverá incidência de 11% de INSS e caso for alto poderá haver incidência de IR também.

O valor de retirada de pró-labore é diferente de distribuição de lucros após a apuração "receita x despesa" e geralmente é feita ao final do ano.

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