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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Redução Capital Social

VALÉRIA DOS SANTOS QUEIROZ

Valéria dos Santos Queiroz

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 2 janeiro 2014 | 16:08

Boa Tarde,

Tenho a seguinte situação, uma empresa irá reduzir o capital social, pois um dos sócio sairá da empresa, só que esse capital ainda não havia sido integralizado.
Segundo a Jucesp, tenho que fazer a publicação mesmo que a situação do capital seja "a integralizar"

Minha duvida, tenho que fazer a ata, pelo que verifiquei não precisa ter convocação, e essa publicação pode ser feita apenas no jornal de grande circulação (apenas 1 dia), ou tenho que também fazer a publicação no Diário Oficial da União?

Att

Valéria

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