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Abertura de empresa. Distribuidor

Viviane Araújo

Viviane Araújo

Prata DIVISÃO 2, Supervisor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 2 janeiro 2014 | 21:14

Boa noite.

Trabalho em uma empresa há muito tempo, vendendo de porta em porta.
Até que me deram a idéia de ser uma Distribuidora de produtos.

Pra isso terei que abrir uma empresa.
CNAE: 4639-7/01 - Comércio Atacadista de Produtos Alimentícios em Geral.
NCM: 1905.20.90.

Posso me enquadrar no Simples Nacional, pois não vou conseguir vender acima de R$ 3.600.000, porém fui informada que se eu aderir ao Simples Nacional, corro o risco de perder uns clientes, devido ao não aproveitamento de ICMS na entrada.

Então, vou ter que ser tributada pelo Lucro Presumido? Para haver aproveitamento de ICMS na entrada dos meus clientes?

A tributação da empresa que me fornece o produto é Lucro Presumido, tem algum fato que me obrigue ser igual a ele? Eles irão emitir uma NF pra mim de venda no mês, tenho que dar entrada nela? Posso me creditar do ICMS e ICMS-ST destacado? Na saída, tenho que destacar este imposto né, pois vou ter que cobrar do cliente.

No Lucro Presumido, terei que recolher IRPJ, CSLL, PIS/COFINS, entregar DCTF (em branco), DIRF? ?? As alíquotas seriam as mesmas aplicadas a uma indústria?

Realmente perdida. Me ajuda, por favor.




Evandro Ogeda São Martin

Evandro Ogeda São Martin

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 3 janeiro 2014 | 14:29

Olá Viviane,

Vou ajudar, mas vamos em partes:

1 - Poderá se enquadrar no Simples Nacional, mas isso sempre estará atrelado ao seu faturamento e não ao regime tributário do seu fornecedor ou cliente.
2 - Não poderá entrar no Simples Nacional se a empresa atacadista for comercializar bebidas alcólicas, refrigerantes e cervejas sem álcool.
3 - A nota fiscal do seu fornecedor "sempre" você terá que escriturar como entrada.
4 - Você não poderá se creditar de impostos, se estiver enquadrada no Simples Nacional. Para outro regime, dependerá da operação.
5 - Na saída de sua mercadoria se for do Simples Nacional, somente irá tributar em algumas ocasiões, seu impostos serão calculados de forma única.


Só passei uma "geral" do seu problema, porém, deve-se estudar detalhadamente a situação.


Abs

Viviane Araújo

Viviane Araújo

Prata DIVISÃO 2, Supervisor(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 3 janeiro 2014 | 21:42

Olá Evandro!

Considerando que serei um Distribuidor de produtos alimentícios, tributada pelo Simples Nacional quais os impostos e Obrigações acessórias tenho que entregar mensamente e/ou anualmente?

Considerando um faturamento de 60.000?

Evandro Ogeda São Martin

Evandro Ogeda São Martin

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 6 janeiro 2014 | 14:13

Olá Viviane, feliz 2014.

Vou apenas resumir, não vou entrar em detalhes pois poderá ser um pouco complexo neste momento.

Consiste na forma "simples" de tributação dos impostos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica, que são recolhidos através de um único documento de arrecadação "DAS" .

Você também poderá ter outras obrigações mensais e anuais, mas a principal obrigação acessória do Simples Nacional é o DASN (Declaração Anual do Simples Nacional).


Espero ter te ajudado, mas os detalhes você poderá verificar a medida em que forem acontecendo.

Abs

Marcelo Junior

Marcelo Junior

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 7 janeiro 2014 | 08:30

Evandro, Lembrando que a DASN não existe mais, a obrigação acessória do Simples nacional é mensal tendo que ser transmitida até o dia 20 para emissão do DAS, a unica declaração anual do Simples é a DEFIS que geralmente é sempre entregue no final de Março

Evandro Ogeda São Martin

Evandro Ogeda São Martin

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 10 anos Terça-Feira | 7 janeiro 2014 | 08:51

Marcelo, obrigado pela informação desta atualização.

Viviane o DAS é a guia de recolhimento dos impostos, e assim como nosso colega Marcelo informou, a declaração anual do Simples é a DEFIS.

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