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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Abertura de empresa com sócios estrangeiros

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Sábado | 4 janeiro 2014 | 12:15

Boa tarde
Colega, quanto a tempo e difícil prevê, isso vai depender das exigências legais de sua cidade, com relação a atividade, no aspecto federal não e demorado, mas primeiramente devera verificar as exigências locais junto a prefeitura local, so então prepare o contrato, verifique também antecipadamente a situação dos estrangeiros, com relação a sua situação legal no pais, pois se estiverem impedidos em funçao da situaçao, vai perder um tempo danado ate regularizar isso e o prazo vira uma incógnita. Quanto a opção pelo regime tributário, o melhor sem sombra de duvidas sera pelo Simples Nacional.
Boa sorte e boa jornada em 2014.
Ribeiro
Contabilidade Ribeiro Ltda.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Jose Carlos de Oliveira

Jose Carlos de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2014 | 09:42

Bom dia colega, como é pousada, com certeza voce vai ter que verificar no municipio onde voce vai isntalar essa pousada, conforme nosso colega mencionou, existe uma série de exigências, como: Vigilância sanitária, vistoria de bombeiro, meio ambiente, e se o local é apropriado pela prefeitura para tal atividade, de acordo com o IPTU.
Quanto ao Regime de tributação é bem melhor voce optar pelo Simples Nacional; sobre o sócio estrangeiro, ele deve ter o RNE e CPF, se não tiver deve primeiro providenciar, o RNE na Policia Federal e o CPF na Receita Federal.
Tenha um bom dia e sucesso com seu novo cliente!

kell Feitosa

Kell Feitosa

Prata DIVISÃO 4
há 10 anos Sábado | 11 janeiro 2014 | 19:32

Boa noite!

Empresa LTDA já constituida desde 2011, inativa, com 1 sócio brasileiro e 1 sócio estrangeiro com visto permanente e residente no Brasil. Em 09/2013 entrou um sócio estrangeiro e residente no exterior, como consta no contrato social.
Esse sócio que morava no exterior, já deu entrada no RNE, tem visto permanente, e reside no Brasil.
1- Com base nesses fatos posso fazer a alteração do contrato social alterando o endereço dele para o Brasil e as alterações na receita federal também?
2- A empresa só pode optar pelo simples nacional se fizer essa alteração ?

Leonardo Coutinho

Leonardo Coutinho

Bronze DIVISÃO 4
há 10 anos Terça-Feira | 4 fevereiro 2014 | 22:54

Kell,

Acredito que o melhor regime tributário neste caso é o simples nacional, cuja atividade será tributada pelo anexo III.
A pessoa jurídica terá que fazer a alteração contratual e depois de cessada a causa do impedimento, que é a prevista no art. 17, II, da LC 123, estará apta a ingressar no SN. Porém, sua opção terá efeito somente a partir de 01/01/2015.

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Leonardo Monteiro Coutinho
https://www.jedson.com.br
Formuário de Contato
http://www.jedson.com.br/site/contato.html?view=form
kell Feitosa

Kell Feitosa

Prata DIVISÃO 4
há 10 anos Quinta-Feira | 13 fevereiro 2014 | 12:31

Só agora vi sua resposta Leonardo Coutinho, e gostaria de saber o por que a opção terá efeito somente a partir de 01/01/2015? Quando sai o deferimento da solicitação pelo simples não é retroativo a janeiro de 2014?! Então, se todas as pendências sanadas, como espero ter conseguido, a empresa será simples nacional a partir de janeiro de 2014, correto?!
E por se tratar de comércio, restaurante, bares e similares, se enquadra no anexo I, confere?

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