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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Terrace Contábil

Terrace Contábil

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Domingo | 5 janeiro 2014 | 22:30

Caros colegas,

Iniciante na carreira, já tenho meu CRC como técnica, mas fiz inscrição no MEI que por falta de informação minha, não sabia que teria que registrar no CRC e que pagaria anuidade dos dois.
Minha dúvida é: abri o mei em dezembro, posso já dar baixa, sendo que pra mim não compensa agora?
Ou o melhor é ficar com o mei? tem um prazo para registrar no CRC?

Agradeço quem puder responder.

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11-4114-2324
Marcio Jose da Cunha

Marcio Jose da Cunha

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 6 janeiro 2014 | 08:11

Bom dia!

sim o MEI pode ser baixado a qualquer momento, desde que todos os DAS estejam pagas, caso você precisa ter uma empresa para prestar serviço, compensa, caso contrário não.


Att

Marcio

Terrace Contábil

Terrace Contábil

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 6 janeiro 2014 | 22:37

Obrigada pela resposta Márcio,

Minha dúvida é se posso prestar serviços mesmo como técnica, ou preciso mesmo ter empresa.

Grata

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Abdon Pinheiro Alves

Abdon Pinheiro Alves

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 7 janeiro 2014 | 16:50

Boa tarde,
Solicitei a baixa de um MEI, e foi online. So que esse Ex-MEI agora quer ser um empresario ME, consultei em todos os órgãos se encontra desativa. Dai então fiz a solicitação do ME junta a JUCEC do CEARÁ e la ainda se encontra como empresa ativa(o MEI), o que devo fazer?? Alguem com o caso parecido que possa me ajudar?

Grato

Lynn Ohana

Lynn Ohana

Prata DIVISÃO 1, Suporte Técnico
há 10 anos Terça-Feira | 7 janeiro 2014 | 17:56

Laisa,

Com o registro como técnica no CRC você pode prestar serviços contábeis (técnico) como profissional autônomo (lembrando que se você prestar serviço contábil também estará sujeita ao pagamento do sindicato da categoria).

O MEI você pode baixar a qualquer momento, como o amigo Márcio José disse, e acho que também será necessário fazer a DASN-SIMEI.

A vantagem de ser MEI é que você poderá emitir NF de Serviços sem pagar o ISS, enquanto que se você for apenas profissional autônomo terá que emitir a NF Avulsa e terá que pagar a alíquota de 5% (Alíquota do município que moro, consulte o código tributário do seu município pra ter mais certeza).



Abdon,

No site da RFB encontra-se a seguinte informação: "Caso precise comprovar a baixa do seu CNPJ no futuro, acesse a página para Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (será aberta nova janela) no site da Receita Federal e informe o CNPJ."

Então, acho que você deve levar este comprovante de situação cadastral na Junta do seu estado para que possa ser efetuada a baixa.

Att

Lynn Ohana

Terrace Contábil

Terrace Contábil

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 7 janeiro 2014 | 19:22

Obrigada pelas informações.

Fiz a inscrição em dezembro com o primeiro DAS vencendo em janeiro/14.
Preciso pagar as 12 parcelas desse ano para encerrar?

Grata

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Emerson Cruz

Emerson Cruz

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 8 janeiro 2014 | 10:46

Laisa Avancini,

Se o DAS do mês de que a empresa esteve ativa, estiver no prazo, não precisa pagar. Você consegue dar baixa na hora.

Emerson Cruz
Registro de Empresas, Constituição e Legalização.
RFB, SEFAZ e PREFEITURA - RJ
E-mail: [email protected]
Cel.: (21) 97695-0226
O meu Deus é Forte, Justo e Verdadeiro!!!
Emerson Cruz

Emerson Cruz

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 24 fevereiro 2014 | 09:51

Eurides Ferreira, somente isso.
Após a baixa do MEI, você somente guardará toda a documentação para fins de comprovação se um dia a RFB vir cobrar algo.

Emerson Cruz
Registro de Empresas, Constituição e Legalização.
RFB, SEFAZ e PREFEITURA - RJ
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