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Baixa de empresa

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 6 janeiro 2014 | 09:37

Você dá a baixa na Junta e quando sair deverá fazer o DEFIS com evento especial de extinção, nele colocará a data que foi selado na Junta o processo. Elaborar o DBE e enviar tudo pra RFB analisar e baixar o CNPJ.

Lembrando que se a empresa for ME ou EPP estará dispensada de anexar as certidões, mas a baixa só será concedida se não possuir nenhuma pendência.

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TCHELER DE OLIVEIRA

Tcheler de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 6 janeiro 2014 | 10:02

Oi gente bom dia,

Eu fiquei nessa dúvida da entrega da DEFIS por causa do artigo 66 da resolução do CGSN 94/2011 que cita:
Art. 66. A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional apresentará a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS). (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 25, caput )

§ 1 º A DEFIS será entregue à RFB por meio de módulo do aplicativo PGDAS-D, até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional. (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 18, § 15-A; art. 25, caput )

§ 2 º Nas hipóteses em que a ME ou EPP tenha sido incorporada, cindida, total ou parcialmente, extinta ou fundida, a DEFIS relativa à situação especial deverá ser entregue: (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 25, caput )

I - o último dia do mês de junho, quando o evento ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário;

II - o último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.

aguardo comentários! e obrigado!

Marcelo Junior

Marcelo Junior

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 6 janeiro 2014 | 10:20

Tcheler de Oliveira, Você irá fazer a DEFIS com o evento especial de extinção e tem 30 dias a partir da baixa na JUCESP.

Não Precisa desenquadrar do Simples.

Lucilene

Lucilene

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 10 fevereiro 2014 | 16:10

Olá Prezados, boa tarde

Estou com o caso de uma empresa que enviou declarações DSPJ inativas até 2007, ref. 2006, e estava sem movimento por mais de 5 anos em 2001, e foi cancelada na Jucesp em 2001, a Inscrição Estadual está como não habilitada - inapta desde 15/10/1999 mas o CNPJ continua com a situação ATIVA.

Fui na Receita a poucos dias e lá não possui nenhum débito, inclusive do INSS, a única pendencia que tinha era na prefeitura, débito de taxas de licença, mas emiti as guias na divida ativa e já foram pagas.

Preciso fazer mais alguma coisa, para baixar esse CNPJ de vez? O que fazer?

Aguardo e obrigada.

Att
Lucilene

Lucilene R. Pereira

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