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Tcheler de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia,
Estou dando baixa em um cnpj e surgiu duas dúvidas, preciso desenquadrar a empresa do simples nacional pra dar baixa no cnpj?? e preciso fazer a DEFIS antes de dar baixa no cnpj??
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Tcheler de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia,
Estou dando baixa em um cnpj e surgiu duas dúvidas, preciso desenquadrar a empresa do simples nacional pra dar baixa no cnpj?? e preciso fazer a DEFIS antes de dar baixa no cnpj??
Ismael Lima
Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Não precisa desenquadrar não.
A empresa estava sem movimento ? se sim, deve sim fazer o DEFIS.
Phillipe Gambôa
Consultor Especial , Gestor(a) Você dá a baixa na Junta e quando sair deverá fazer o DEFIS com evento especial de extinção, nele colocará a data que foi selado na Junta o processo. Elaborar o DBE e enviar tudo pra RFB analisar e baixar o CNPJ.
Lembrando que se a empresa for ME ou EPP estará dispensada de anexar as certidões, mas a baixa só será concedida se não possuir nenhuma pendência.
Tcheler de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Oi gente bom dia,
Eu fiquei nessa dúvida da entrega da DEFIS por causa do artigo 66 da resolução do CGSN 94/2011 que cita:
Art. 66. A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional apresentará a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS). (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 25, caput )
§ 1 º A DEFIS será entregue à RFB por meio de módulo do aplicativo PGDAS-D, até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional. (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 18, § 15-A; art. 25, caput )
§ 2 º Nas hipóteses em que a ME ou EPP tenha sido incorporada, cindida, total ou parcialmente, extinta ou fundida, a DEFIS relativa à situação especial deverá ser entregue: (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 25, caput )
I - o último dia do mês de junho, quando o evento ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário;
II - o último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.
aguardo comentários! e obrigado!
Marcelo Junior
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a) Tcheler de Oliveira, Você irá fazer a DEFIS com o evento especial de extinção e tem 30 dias a partir da baixa na JUCESP.
Não Precisa desenquadrar do Simples.
Tcheler de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)Ok, obrigado pelas respostas!
Lucilene
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Olá Prezados, boa tarde
Estou com o caso de uma empresa que enviou declarações DSPJ inativas até 2007, ref. 2006, e estava sem movimento por mais de 5 anos em 2001, e foi cancelada na Jucesp em 2001, a Inscrição Estadual está como não habilitada - inapta desde 15/10/1999 mas o CNPJ continua com a situação ATIVA.
Fui na Receita a poucos dias e lá não possui nenhum débito, inclusive do INSS, a única pendencia que tinha era na prefeitura, débito de taxas de licença, mas emiti as guias na divida ativa e já foram pagas.
Preciso fazer mais alguma coisa, para baixar esse CNPJ de vez? O que fazer?
Aguardo e obrigada.
Att
Lucilene
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