Boa tarde amigos.
Complementando a resposta de nosso amigo Lyn.
Na verdade o desenquadramento deve ser pedido primeiro e cabe lembrar que se feito fora do mês de janeiro a empresa tem que recalcular os impostos dos meses anteriores baseados na nova aliquota do Simples.
Depois de desenquadrado, solicita-se via DBE a alteração da natureza juridica de MEI (que aos olhos da receita já é um empresário individual) para sociedade; também alteração de nome (para retirar o cpf da frente), capital social (geralmente o de MEI é R$ 1,00), cadastro de contador, reenquadramento de faturamento (ME ou EPP) e outras alterações julgadas necessárias.
Caso você tenha alterado, ainda quando MEI algum dado (endereço por exemplo) prepare-se pois você pode ter uma surpresa: a receita via de regra não atualiza os dados na junta, ou seja antes de alterar o que você precisa, você terá que alterar os dados que outrora você havia pedido, ou seja dois ou mais processos.
att
Atenciosamente.
Paulo Henrique de C. FerreiraContador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.brAtenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)