Boa noite contadores,
INSTRUÇÃO NORMATIVA DNRC Nº 118, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2011 reza o seguinte nesse respeito:
SUBSEÇÃO III
Das Filiais
Art. 6ºAs filiais que não forem objeto de continuidade na transformação de registro, deverão ser extintas antes de efetivada a transformação.
Art. 7ºAs filiais mantidas terão seus cadastros reproduzidos, automaticamente, para o novo tipo jurídico, devendo constar do ato de inscrição ou de constituição.
1. Havendo filiais abertas, para cada uma delas deverá ser apresentado o respectivo formulário Requerimento de Empresário, de modo a reproduzir os registros vigentes na Junta Comercial da sede e pertinentes à sociedade transformada.
2. Esses formulários constarão como Anexos ao requerimento de inscrição de empresário, mantidos os NIREs e CNPJs próprios das filiais. Em cada um deles deverá constar o ato 080 - Inscrição, o evento 046 - Transformação e o evento que se refere à última situação da filial mantida.
3. Os Anexos serão autenticados com o mesmo número (NIRE) e data do ato de inscrição do empresário (§ 2º do art. 2º da IN DNRC nº 55, 06/03/1996).
espero ter ajudado.