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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Alteração de empresario individual para MEI

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2014 | 18:35

Roselene Alves
Boa tarde

Preste atenção o texto abaixo, creio que tão somente este trecho será necessário para esclarecer a sua dúvida:

"Considera-se MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 60.000,00 mil reais, seja optante pelo Simples Nacional e exerça atividade permitida ao MEI. "

Assim sendo, para o empresário individual optar pelo SIMEI, basta ele atender os critérios citados acima e manifestar seu interesse de enquadramento.

Tal serviço está disponível no portal do Simples Nacional, através de código de acesso ou certificado digital, para ter acesso, clique aqui.

Dúvidas torne a postar ..

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