Roselene Alves
Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal Boa tarde,
Como proceder se a empresa quer alterar o tipo jurdico de empresario individual para MEI, é possivel , ou deve baixá-la primeiro e depois abrir uma MEI?
Desde já agradeço atenção
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Roselene Alves
Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal Boa tarde,
Como proceder se a empresa quer alterar o tipo jurdico de empresario individual para MEI, é possivel , ou deve baixá-la primeiro e depois abrir uma MEI?
Desde já agradeço atenção
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a) Roselene Alves
Boa tarde
Preste atenção o texto abaixo, creio que tão somente este trecho será necessário para esclarecer a sua dúvida:
"Considera-se MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 60.000,00 mil reais, seja optante pelo Simples Nacional e exerça atividade permitida ao MEI. "
Assim sendo, para o empresário individual optar pelo SIMEI, basta ele atender os critérios citados acima e manifestar seu interesse de enquadramento.
Tal serviço está disponível no portal do Simples Nacional, através de código de acesso ou certificado digital, para ter acesso, clique aqui.
Dúvidas torne a postar ..
Junia Santos
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar ContabilidadeO Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.