Luma
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Bom dia, Colegas
Há alguém que entende de contratos por ai??
Preciso fazer alteração de contrato para tipo de serviço e espólio.
Alguém pode me orientar??
Obrigada
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Luma
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Bom dia, Colegas
Há alguém que entende de contratos por ai??
Preciso fazer alteração de contrato para tipo de serviço e espólio.
Alguém pode me orientar??
Obrigada
Luiz José
Emérito , Contador(a) Luma, boa tarde.
De contratos até que sei alguma coisa, não entendi foi sua pergunta, por gentileza reformule-a para que nossos amigos possam responder a contendo.
Abraços.
Luma
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Boa tarde, Luiz
O que preciso fazer é o seguinte.
Preciso fazer alteração em dois contratos.
1º Preciso alterar num contrato o nome de um dos sócios. Gostaria de saber quais os procedimentos? E é possível fazer um contrato com apenas 1 pessoa sem outros sócios. Há alguma dificuldade?
2º Há um contrato que vence em 2018 ainda, no entanto, o tipo do serviço será alterado, ou seja, preciso alterar o CNAE de um produtor rural que passará a trabalhar com plantio de soja nessa terra ao invés de gado para corte. A dona da terra e que assinou o contrato faleceu. Para alterar o contrato (necessário para alterar CNAE) vou depender da assinatura dela, que no caso será do inventariante. O que preciso fazer nesse caso?
Estou perdida
poderia me ajudar??
Luiz José
Emérito , Contador(a) Boa tarde Luma.
Eu aconselho fazer uma alteração contratual, desta vez com nome correto do sócio e assim sanado o problema do item 1 e no mesmo instrumento, alterar ou talvez incluir a nova atividade para resolver o problema do item 2. Eu particularmente, acho melhor incluir mais uma atividade, talvez no futuro seja necessário plantar soja novamente, não sendo portanto, mais necessário fazer alteração no contrato Social.
Se continuar com dúvidas, volte a postar.
Abraços.
Mariza Nascimento
Ouro DIVISÃO 1, Assistente uma empresa teve sua ultima alteração feita com espolio, sendo que era sociedade entre marido e mulher, o marido faleceu e a esposa continuou na sociedade com 90% e ela ainda esta como inventariante assinando pelo espolio que tinha 10%
ela pode fazer uma nova alteração colocando os 3 filhos que eles tiveram mais tirando da cota que ela tem que é 90%, dando 3% para cada filho e ela ficara com 81% e quando sair o inventario final ela fazer uma nova alteração pra distribuir os 10% que é do espolio para os herdeiros que ja estaram todos na alteração anterior dando mais 2%para cada filho e ainda sobrando 4%para a socia, na distribuição ficaria 85% para ela socia, e os filhos ficariam com 5% cada um
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