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Desenquadrada do MEI ano passado, voltar novamente em 2014

Natalli

Natalli

Prata DIVISÃO 2, Agente Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2014 | 10:03



Bom dia,
Abri um MEI para um cliente em abril/2013, acontece que sem eu saber ele excluiu a opção em 09/2013, e ele tirou Notas Fiscais em outubro, novembro, dezembro, mas eu não tinha conhecimento desse acontecimento.

Agora, ele quer voltar a ser MEI denovo, tirei a situação atual e está optante pelo Simples Nacional desde 17/04/2013.

Que procedimento tenho que tomar, pois para solicitar enquadramento no SIMEI, fala que o CNPJ "não existe" .. tenho que calcular o imposto destas notas no portal do PGDAS...


O devo fazer?!!

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2014 | 18:28

Natalli
Boa tarde

No período em que a pessoa jurídica não esteve na condição de MEI, deverá apurar os impostos e realizar toda a contabilidade e suas obrigações acessórias com base na sistemática do Simples Nacional.

Ele poderá no ano seguinte voltar a condição de MEI, se obedecer os critérios que permitem o seu ingresso, sendo elas:

"Que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 60.000,00 mil reais, seja optante pelo Simples Nacional e exerça atividade permitida ao MEI. "

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Natalli

Natalli

Prata DIVISÃO 2, Agente Administrativo
há 10 anos Segunda-Feira | 13 janeiro 2014 | 14:26


Bom.. conseguir reverter a opção novamente para MEI, a duvida é o seguinte, já que 10,11 e 12/2013, ele era Simples, vou recolher a guia normal do imposto, mas tenho que recolher também a taxinha por mês do MEI?? o sistema já entende que nesse período era SImples??


Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 13 janeiro 2014 | 14:45

Natalli
Boa tarde

Você deverá recolher exclusivamente de acordo com o regime tributário a que estiver sujeita a pessoa jurídica em cada período, desta maneira, não haverá recolher sob duas formas diferentes, apenas uma.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Natalli

Natalli

Prata DIVISÃO 2, Agente Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2014 | 08:48


Na hora de preencher o imposto de renda do mei, já que em 01/01/2014.. ele passa a ser MEI novamente, coloco todos os valores das NFS emitidas no ano inteiro, ou somente o valor das notas apenas quando ele era MEI, já que quando ele foi SIMPLES (10,11,12/2013) fiz as guias de recolhimento normal....

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