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Alteração de ME para EPP

Claiton dos Anjos

Claiton dos Anjos

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2014 | 15:49

Tenho uma ME que aparentemente vai ultrapassar o limite no Simples de R$ 360.000,00 em 2014, com isso pelo que entendi deverá ser alterada para EPP. A dúvida é como funciona esse procedimento esse procedimento de alteração, e se deve ser solicitado até 31/01/2014 ou se pode ser feita durante o ano corrente.

Abraço

GUILHERME DA SILVA

Guilherme da Silva

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2014 | 18:21

Boa tarde Claiton,


Sim será alterada,

Mudança de Enquadramento

A ME que ultrapassar, no ano-calendário imediatamente anterior, o limite de receita bruta correspondente a R$ 360.000,00, nessa condição, podendo mediante alteração cadastral, com a apresentação da FCPJ - código do evento 326, inscrever-se na condição de EPP.

A alteração de enquadramento deverá ser efetuada até o último dia útil do mês de janeiro do ano calendário subsequente àquele que se deu o excesso de receita bruta.

Espero ter ajudado....

Atenciosamente,

Guilherme Bruno da Silva

Regra N°1 Fórum Contábil : "Espaço de Discussão pública"


Lynn Ohana

Lynn Ohana

Prata DIVISÃO 1, Suporte Técnico
há 10 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2014 | 18:40

Guilherme,

O Enquadramento da empresa como ME ou EPP pode ser realizado na abertura da empresa ou a qualquer momento que julgar necessário fazê-lo.

Muitos relacionam o enquadramento de ME e EPP com a opção pelo regime Simples Nacional. A lei 123/2006 que Instituiu o Estatuto Nacional da ME e EPP, sendo que a opção pelo Simples representa apenas parte da Lei.

Para fazer este enquadramento com EPP, você deve fazer o DBE com o evento 222 (no entanto este Reenquadramento deve ser compátivel com a receita Bruta Auferida no ano-calendário anterior). E dar entrada na JUNTA do seu estado no processo de Reenquadramento.

Espero ter ajudado.

Att

Lynn Ohana


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