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Ausência de Declarações - MEI

JOSE CARLOS DA SILVA JUNIOR

Jose Carlos da Silva Junior

Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2014 | 19:51

Pessoal tenho um cnpj desde 2010 como MEI, mas nunca utilizei e esse ano vou ter que utiliza-lo para realizar um contrato através de um processo de licitação/convite.

Ao acessar o site da Receita para emitir uma CND, consta a ausência de declarações de exercícios anteriores: 2011, 2012 e 2013.

Acessei o PGMEI - Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual para emitir as Das e assustei com os valores corrigidos.

Minha pergunta é, há alguma saída para essa situação? tem como parcelas esses débitos anteriores? Extinguir esse CNPJ e abrir outro daria certo?


Obrigado.

LINA FERNANDES

Lina Fernandes

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 10 janeiro 2014 | 09:37

Bom dia José Carlos

Bom, tenho alguns clientes que estavão na mesma situação que você se encontra hoje. A saída foi enviar as declarações, pagar as multas, e ficou tudo certo. Há detalhe se você pensar em baixar essa empresa, de qualquer forma terá que primeiro resolver tais pendências, e depois solicitar a baixa. Até ano passado a multa para cada ano em atraso estava em torno de R$25,00 por declaração.
Espero ter lhe ajudado com essas informações.

Um abraço,

Lina Fernandes

LINA FERNANDES

Lina Fernandes

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 10 janeiro 2014 | 11:26

Bom dia José Carlos

Indo na Receita Federal, você poderá sim pedir parcelamento, mas posso te dar uma dica, paga uma parcela de trás e uma do mês ao ano corrente, lembre-se esse tempo todo que você ficou sem pagar, está somando pra sua aposentadoria, mesmo que esteja inadimplente.

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 13 janeiro 2014 | 16:15

A única saida é o pagamento das guias e regularização das declarações que também geram multas.

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LINA FERNANDES

Lina Fernandes

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2014 | 18:08

Boa tarde,

José Carlos, quanto ao seu questionamento "A contribuição da MEI vai somar com a contribuição do meu trabalho fixo (onde estou registrado)?"
A resposta é SIM, somará, certamente. lembre-se, deves ficar atento quanto ao teto máximo, para contribuição, para que não venhas a recolher mais do que deveria.
espero ter ajudado.

Lynn Ohana

Lynn Ohana

Prata DIVISÃO 1, Suporte Técnico
há 10 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2014 | 18:49

Um esclarecimento, MEI não pode parcelar seus débitos junto à RFB. Pois dívida é exclusivamente previdenciária e a Previdência Social não realiza parcelamentos desses recolhimentos atrasados.

O Simples Nacional também não faz parcelamento de débitos do MEI. Faz apenas para as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), desde que obedeça algumas exigências.

Att

Lynn Ohana

LINA FERNANDES

Lina Fernandes

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2014 | 19:59

Prezado Peterson,

Você tem razão quanto aos seus esclarecimentos, realmente me equivoquei nas informações, peço perdão, caro amigo José Carlos, leia com atenção e sempre busque a informação correta antes de tomar qualquer decisão.

Sds,

Lina Fernandes

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