Boa tarde pessoal,
Tenho uma duvida quanto a entrada de sócio estrangeiro em empresa brasileira, a empresa já está constituída com 2 sócias brasileiras, uma com 99% e a outra com 1%, uma das sócias casou-se com um estrangeiro, morou durante muito tempo fora, agora voltou e quer retomar as atividades da empresa que é: Comercio exportação de artigos para construção e decoração, a sócia com 1% vai sair para a entrada do esposo da segunda, ficando cada um com 50% da participação.
A minha dúvida é a seguinte: Ele não virá mora no Brasil, virá somente a passeio a esposa tomará conta de tudo conforme lei, a pergunta: ele tem que entrar com um capital social de R$ 150.000,00, ou este valor é para sócios que pretendem se estabelecer no pais, e o mesmo pode entrar com o valor já existente no contrato social, pagando os 50% para sua esposa para constar no capital social.
Alguém já vivenciou uma situação semelhante, ou sabe como proceder por favor me informem.